Após as fortes chuvas que atingiram as cidades de São Luís do Piauí e Picos, no Sul do Piauí, a Caixa Econômica Federal anunciou, na terça-feira (28), a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para os moradores das localidades. A medida foi tomada em resposta aos danos causados pelas enchentes, que resultaram em mortes e afetaram centenas de famílias.
Em São Luís do Piauí, as chuvas intensas no início deste mês elevaram o nível do Rio Guaribas, provocando o desabamento da cabeceira da ponte que liga a cidade a São João da Canabrava. Além do colapso da ponte, casas foram alagadas e ruas danificadas pela água. A rodovia PI-238, principal acesso à cidade, está interditada desde 15 de janeiro e segue em obras.
Em Picos, as chuvas que ocorreram entre os dias 13 e 14 de janeiro causaram grandes estragos, com a morte de duas pessoas e o impacto em centenas de famílias. A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh-PI) relatou danos significativos à infraestrutura da cidade. Os bairros Ipueiras e a Rua Emaús, na zona urbana, foram os mais afetados pelos alagamentos, exigindo a evacuação de moradores pelas equipes de resgate.
Saque do FGTS por calamidade
Desde a quarta-feira (29), os moradores de São Luís do Piauí e Picos podem solicitar o saque do FGTS de até R$ 6.220,00, dependendo do saldo disponível na conta vinculada. O prazo para solicitação o valor vai até o dia 18 de abril para os moradores de Picos e até o dia 27 de abril para os de São Luís do Piauí. O processo é totalmente digital e pode ser feito por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Para realizar o saque, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS e não tenha retirado recursos por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. O pedido é feito no próprio aplicativo FGTS, sem custos. O valor pode ser transferido para uma conta da Caixa Econômica, como a Poupança Digital CAIXA Tem, ou para contas de outros bancos.
Passo a passo para solicitação
- Baixe o aplicativo FGTS: acesse a loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store) e baixe o aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.
- Realize o cadastro: abra o aplicativo, faça o cadastro com seus dados pessoais e crie uma senha de acesso.
- Selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital”: após o cadastro, clique na opção indicada para solicitar o saque por calamidade.
- Escolha a opção “Calamidade pública”: no menu, selecione “Calamidade pública”, informe o nome do município afetado pelas chuvas e escolha o tipo de comprovante de endereço que você possui.
- Envie os documentos: tire uma foto do seu documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) e envie uma foto do comprovante de residência. O comprovante deve estar em seu nome e ser emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Se não tiver um comprovante, você poderá enviar uma declaração do município atestando sua residência.
- Escolha a conta para o crédito: selecione a conta bancária onde deseja que o valor do saque seja creditado.
Documentação necessária
- Carteira de Identidade: pode ser aceito também carteira de habilitação ou passaporte. É necessário enviar uma foto do documento, frente e verso.
- Selfie (foto de rosto): tire uma foto sua segurando o mesmo documento de identidade usado na solicitação.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: pode ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, desde que emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
- Caso não tenha comprovante de residência: apresente uma declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada pelas chuvas.
- Declaração própria: caso não tenha o comprovante de residência, o trabalhador também pode apresentar uma declaração própria com as seguintes informações: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, incluindo o CEP. Esses dados serão verificados pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: quando o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar esse documento.