Ministério Público orienta sobre uso de celulares em escolas de Mato Grosso

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) elaborou um guia com “Orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar” e o encaminhou aos promotores de Justiça do estado que atuam na defesa da educação.

O material tem como objetivo auxiliar o trabalho dos promotores no acompanhamento do cumprimento das normas que regulamentam o uso de celulares nas escolas, estabelecidas pela Lei Federal nº 15.100/2025 e pela Lei Estadual nº 12.745/2024.

A recomendação do CAO é que as Promotorias de Justiça instaurarem procedimentos para fiscalizar a implementação da legislação.

O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, coordenador do CAO Educação, explica que o uso constante de celulares no ambiente escolar tem sido alvo de debates devido ao impacto negativo que pode causar no desempenho e na concentração dos alunos. Essa preocupação é compartilhada por educadores e por organizações internacionais como a Unesco.

Um relatório da Unesco aponta que a tecnologia, apesar de trazer soluções, também acarreta novos problemas. Para mitigar tais problemas, foi sancionada a Lei Federal nº 15.100/2025, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes em escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas.

O que diz a lei em Mato Grosso

A nova lei determina que os alunos só podem utilizar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, com autorização dos professores, ou em situações excepcionais, como em casos de perigo, necessidade ou força maior. Dessa forma, o uso é proibido durante as aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica.

Além das restrições, a Lei nº 15.100/2025 também busca promover o bem-estar dos alunos. O artigo 4º destaca a necessidade de implementação de estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes. As redes de ensino e escolas devem oferecer treinamentos periódicos para a prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais, além de criar espaços de escuta e acolhimento para alunos e funcionários.

Legislação estadual

A promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, coordenadora adjunta do CAO Educação, lembra que em Mato Grosso a Lei Ordinária nº 12.745/2024 complementa a norma federal, estabelecendo regras adicionais, como a realização de campanhas de conscientização e prevenção voltadas para estudantes, pais e profissionais da educação básica. O objetivo é alertar sobre os malefícios do uso excessivo de celulares e outras tecnologias e seu impacto no desempenho escolar.

O que pode acontecer

É importante frisar que, de acordo com as normas federal e estadual, os alunos não estão proibidos de levar celulares para a escola. No entanto, os aparelhos eletrônicos devem permanecer desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos alunos. Caso essa regra seja descumprida, as ações podem resultar em advertência, notificação aos pais, preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Indisciplinado (Ficai) e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares previstas no Regimento Interno Escolar.

MATO GROSSO – CenárioMT

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