Já está em vigor e segue até o dia 30 de abril o período de defeso do camarão na costa dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande de Sul. Nessa época está proibido a captura das espécies camarão-rosa, camarão sete-barbas, camarão-branco, santana ou vermelho e barba-ruça.
O defeso é uma pausa temporária na pesca para proteger o período de reprodução e crescimento do camarão, garantindo a preservação e a continuidade da espécie. Segundo a regra, a captura do animal é permitida em áreas de estuários (locais onde há a mistura da água doce do rio com a água salgada do mar). Mas é necessário comprovar que o produto foi pescado em áreas estuarinas para poder comercializá-lo.
A norma segue a portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) e do Ministério da Agricultura (Mapa) n° 656, publicada em março de 2022 e da portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 16, de dezembro de 2024.