O Governo de Mato Grosso anunciou, nesta segunda-feira (03.02), uma nova medida de incentivo ao setor da construção civil, com foco na ampliação da oferta de moradias populares no estado. Trata-se da redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para diversos materiais de construção.
Com a nova regra, materiais como tijolos, telhas, areia e pedra terão uma tributação menor, o que deve baratear os custos para as empresas do setor. A expectativa é que a medida estimule a construção de novas moradias, especialmente aquelas destinadas à população de baixa renda.
O governo destaca que a iniciativa faz parte de um conjunto de ações voltadas para o desenvolvimento do estado, com o objetivo de gerar empregos e renda para a população. A medida também busca facilitar o acesso à moradia digna para as famílias que mais precisam.
É importante ressaltar que a redução do ICMS não é uma ação isolada. O governo tem investido em outras iniciativas para ampliar a oferta de moradias populares, como parcerias com o programa Minha Casa Minha Vida e repasses de recursos para os municípios.
A expectativa é que a soma de esforços do governo e do setor privado possibilite que um número cada vez maior de famílias realize o sonho da casa própria.
A nova regra estabelece diferentes bases de cálculo reduzidas para diversos materiais de construção, resultando em cargas tributárias finais menores. Por exemplo, telhas e tijolos cerâmicos terão uma carga tributária de 7%, enquanto areia, brita e outros materiais similares terão uma carga de apenas 3%.
Para usufruir do benefício, as empresas do setor de construção precisam atender a alguns requisitos, como estarem credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitirem notas fiscais eletrônicas e manterem a escrituração fiscal digital regularizada. Além disso, as empresas beneficiadas devem contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).
O benefício fiscal estará em vigor até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado. A adesão poderá ser formalizada a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação começará a valer a partir de 1º de março do mesmo ano.