A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar uma passageira por danos morais e materiais. O motivo? Um voo cancelado que a deixou seis dias “plantada” em Alta Floresta (MT), atrasando sua chegada a Montes Claros (MG).
A mulher, como muitos brasileiros, planejou sua viagem com antecedência, comprando passagens para o trecho Alta Floresta – Montes Claros, com embarque marcado para 17 de outubro de 2024. Mas, ao invés de alçar voo, viu seus planos serem frustrados pelo cancelamento inesperado do voo. A Azul, em vez de oferecer uma solução rápida e eficiente, impossibilitou a viagem, que só chegou ao destino final seis dias depois do previsto.
A companhia aérea tentou se defender, alegando que o cancelamento foi causado por “motivos técnicos operacionais” e que se tratava de um caso fortuito, ou seja, um evento imprevisível e fora de seu controle. Mas, para a Justiça, a alegação não colou. O juiz responsável pelo caso, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, entendeu que a falha na prestação do serviço da Azul configurou um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade da empresa, que não a exime de responsabilidade.
Além disso, o magistrado destacou que a Azul não comprovou ter cumprido o prazo estipulado pela ANAC para realocação de passageiros em casos de cancelamento de voos. Ou seja, a companhia aérea não apenas cancelou o voo, não se preocupar em resolver o problema com a rapidez necessária.
O valor da indenização, embora não vá reparar o transtorno e o aborrecimento causados a Sueli, serve como um incentivo para que as empresas aéreas melhorem seus serviços e respeitem os direitos dos consumidores.