STF suspende cobrança de R$ 48,9 milhões do Pasep do Estado de Mato Grosso

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente uma tutela provisória de urgência ao Estado de Mato Grosso e à Mato Grosso Previdência (MTPrev), suspendendo a exigibilidade de um débito tributário de R$ 48.962.495,86 relacionado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A decisão impede que a União inscreva o Estado em cadastros federais de inadimplência devido a essa cobrança, considerada possivelmente indevida. O Estado e a MTPrev alegam que a Receita Federal realizou uma cobrança indevida de valores referentes à contribuição ao Pasep entre 2015 e 2018, configurando uma dupla tributação.

O ministro Dino reconheceu o possível conflito federativo e determinou a suspensão da cobrança, o impedimento da inscrição do Estado em cadastros de inadimplência e a proibição de retenção de compensações previdenciárias. No entanto, ele negou o pedido para impedir o lançamento tributário definitivo da cobrança.

A decisão garante que o Estado não seja prejudicado enquanto a questão tramita no STF, que ainda julgará o mérito da ação. A União será citada para apresentar contestação.

MATO GROSSO – CenárioMT

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