Uma ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pede para que profissionais de enfermagem estejam autorizados para realização de abortos, nos casos em que a legislação permite a prática de interrupção da gestação. Atualmente, apenas médicos têm a permissão.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que enfermeiros e outros profissionais de saúde, além de médicos, possam realizar abortos legais. A ação questiona a interpretação do Código Penal que restringe o procedimento aos médicos.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. O ministro já relata outra ação sobre aborto no STF. O pedido busca ampliar o acesso ao aborto legal nos casos já previstos em lei: risco de morte da gestante e gravidez resultante de estupro.
Entidades argumentam que restrição viola direitos e dificulta acesso ao aborto legal
Atualmente, o Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, exceto em duas situações: quando não há outra maneira de salvar a vida da gestante e em casos de gravidez decorrente de estupro.
Em 2012, o STF também descriminalizou a interrupção da gravidez de feto com anencefalia. PSOL e Aben argumentam que a interpretação literal do Código Penal, limitando o procedimento aos médicos, viola direitos e contraria as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Segundo as entidades, o aborto é um procedimento de baixa complexidade que pode ser realizado por outros profissionais de saúde capacitados, em unidades de atenção primária.
A tese ressalta que a classificação do aborto como procedimento médico complexo torna o atendimento lento e burocrático, dificultando o acesso, principalmente para meninas em situação de vulnerabilidade.
A decisão do STF sobre a ADPF 1207 poderá ter impacto significativo na saúde pública e nos direitos das mulheres.
**Com informações públicas do Supremo Tribunal Federal