O árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto, responsável por apitar o clássico Atletiba no dia 25 de janeiro, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) após ter sido denunciado pela Procuradoria.
O julgamento da 3ª Comissão aconteceu na noite desta quarta-feira (5), cerca de 10 dias após o empate sem gols entre Coritiba e Athletico, no estádio Couto Pereira, pelo Campeonato Paranaense 2025.
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A absolvição foi defendida pelo advogado de defesa do juiz, Eduardo Vargas. “Não há regramento algum do futebol que determine que o árbitro tenha que estar no meio sendo árbitro de boxe. Evidente que essa não é a função do árbitro”, apontou antes dos votos.
A acusação apontou que a atuação do juiz poderia ter contribuído para a briga generalizada entre os atletas após o apito final. Ele poderia ter sido suspenso de 30 a 180 dias e ser multado de R$ 100 a R$ 1 mil, mas foi liberado.
Voto do auditor Leandro Gonçalves, relator do caso
“Não há lastro no processo capaz de justificar qualquer apenamento à equipe de arbitragem”
“Conduziu a partida de forma correta e eventual insatisfação, por quem quer que seja, existem meios e instrumentos legais cabíveis. O que não se pode é atribuir ao árbitro a responsabilidade pela briga e selvageria que houve”, reforçou Gonçaves.
Atletiba: absolvição de árbitro teve discorância
O voto, no entanto, teve discordância do auditor Rubens Dobranski. No entanto, a absolvição acabou sendo decidida pela maioria dos votos.
“Tinha a possibilidade de nos trazer um relatório melhor, é o mesmo texto. Eles estavam no meio da confusão e ele não descreve, em nenhum momento, e nenhum ato. Ele não viu nada. Ele só viu a confusão e fez um relatório homogêneo”, apontou Dobranski, que votou votou pela aplicação de suspensão de 30 dias e pena de R$ 500.
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Na sequência, porém, os votos dos auditores Fernando Follador, Vinicyos Chudzy e do presidente, Mikael Cuevas, da 3ª comissão do TJD, determinaram a absolvição.
“Talvez sim poderia ter melhor descrito o que ocorreu. Mas não vejo uma omissão deliberada ou comprometer o esclarecimento dos fatos. Para mim fica, por maioria de votos, absolvido”, completou o presidente da .
Julgamento condenou 10 atletas de Athletico e Coritiba
12 jogadores do Athletico e Coritiba foram denunciados. Destes, nove tinham sido expulsos pelo árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto, de acordo com o que foi relatado pela súmula. 7
Os três que não tinham sido expulsos, mas acabaram denunciados, foram o goleiro Matheus Soares e Zapelli, pelo lado do Athletico, e o volante Filipe Machado, do Coxa. O último aparece agarrando o pescoço do goleiro Mycael em imagens do jogo.
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Todos os jogadores foram enquadrados em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O 254-A, que aponta “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”, que tem como punição de quatro a 12 partidas de suspensão. Já o 257 prevê a infração de “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente”, que pune com suspensão de seis a dez jogos.
Confira a punição dos jogadores do Coritiba
- Filipi Machado – 10 partidas de suspensão
- Jamerson – 10 partidas de suspensão
- Rodrigo Gelado – 10 partidas
- Josué – 10 partidas
- Júnior Brumado – 8 partidas
- Sebá Gómez – 10 partidas
Confira a punição aos jogadores do Athletico
- Fernando – 10 jogos
- Felipinho – 10 partidas
- Mycael – 10 partidas
- Isaac – 8 partidas
- Zapelli – absolvido
- Matheus Soares – absolvido
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