Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por estupro de foliã na Bahia

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Um homem foi condenado a dez anos, oito meses e dez dias de prisão por estupro de vulnerável e furto contra uma mulher que celebrava o Carnaval em Salvador no ano passado. Denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, o homem foi condenado pela Justiça no dia 20 de janeiro e a condenação foi divulgada nesta quinta-feira (6).

Segundo o MP, o criminoso teria se passado por um “mototáxi”, quando a vítima, uma mulher transexual, deixava o camarote do circuito Barra-Ondina, na capital baiana, no dia 14 de fevereiro de 2024. Ao perceber o estado da mulher, o homem se aproveitou e transportou ela até um hotel diferente do solicitado. Lá, praticou os crimes contra a vítima.

O criminoso fugiu do local e a mulher, que não tinha capacidade de oferecer resistência devido a seu estado de embriaguez, acordou sozinha no lugar desconhecido.

A denúncia foi apresentada pelo MPBA após análise do trabalho da Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que recebeu a vítima, e Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), que fez a investigação e demais diligências necessárias.

Foram utilizadas imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina para conseguir identificar o mototáxista e funcionários do hotel e o taxista que conduziu a mulher até a delegacia também foram ouvidos.

“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, registrou a promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+.

Recomendações

Márcia ressalta a importância das vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, e que solicitem de imediato atendimento médico, social e psicológico e o encaminhamento para realização de perícias.

“Se optarem por buscar inicialmente atendimento em unidade de saúde, que solicitem que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia mais próxima, e sendo criança e adolescente, ao Conselho Tutelar do território”, completa a promotora.

Ela ainda lembra que o atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV), deve ser realizado em até 72 horas após a violência. Caso a vítima enfrente dificuldades para obter atendimento, ou necessite de informações complementares, procure o Ministério Público da sua cidade, pessoalmente ou através do número 127 ou da página eletrônica do MPBA.

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