A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou uma Instrução Normativa que define as novas regras para a cobrança da taxa de fiscalização das empresas que exploram loterias e apostas de quota fixa.
O objetivo da medida, publicada nesta sexta-feira (7), é garantir que as empresas cumpram a legislação vigente, além de otimizar o controle e a fiscalização dessa atividade no Brasil.
A norma já passa a valer imediatamente e, a partir de agora, as empresas devem seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas para evitar multas e outras penalidades.
De acordo com a normativa, a taxa de fiscalização será recolhida mensalmente, com base na arrecadação das empresas.
O pagamento deverá ser feito até o dia 10 do mês seguinte à distribuição das premiações, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O processo será realizado por meio do sistema digital PagTesouro, gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, que disponibiliza opções de pagamento via PIX, cartão de crédito ou boleto de GRU Simples.
A norma também exige que o contribuinte preencha corretamente os dados exigidos na guia, como o número da licença para exploração da loteria, o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa e outros dados específicos, como a competência, vencimento, valor principal e eventuais descontos ou acréscimos.
A medida tem como intuito garantir a correta aplicação dos recursos destinados à fiscalização, além de proporcionar maior transparência ao setor.