O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma operadora de plano de saúde forneça atendimento domiciliar a uma mulher de 88 anos, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado. A decisão foi unânime e partiu da Quarta Câmara de Direito Privado, que rejeitou o recurso da empresa em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2025.
O caso foi inicialmente julgado pela 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, que determinou que a operadora custeasse 12 horas diárias de atendimento domiciliar, sete dias por semana. Inconformada, a empresa recorreu, argumentando que o contrato não previa o serviço de home care e que a decisão prejudicava o equilíbrio econômico-financeiro da operadora. Além disso, sustentou que o plano cobre apenas serviços médico-hospitalares, não assistência domiciliar.
No entanto, o desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância, destacando que a negativa da operadora era abusiva. Ele apontou que a paciente, além de estar acamada, necessita de sonda para se alimentar, o que justifica a necessidade de cuidados contínuos para garantir sua sobrevivência e dignidade.
Direito à saúde e função social do contrato
O magistrado ressaltou que a recusa do plano de saúde viola o direito fundamental à saúde, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, e fere a função social do contrato de assistência médica, conforme estabelece o artigo 421 do Código Civil. Segundo ele, a operadora não pode limitar ou excluir tratamentos essenciais com base em questões financeiras.
“A argumentação de que a assistência domiciliar se destina a um tratamento provisório e de reabilitação não se aplica à autora em questão, que não está em processo de reabilitação, mas em estágio avançado de uma doença degenerativa, o que torna o cuidador essencial para manutenção da sua saúde e dignidade”, escreveu o desembargador na decisão.
Dessa forma, o TJMT confirmou a obrigação do plano de saúde de fornecer home care com a carga horária recomendada pelo médico, garantindo o suporte necessário para a paciente em um momento crítico de sua vida.