O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (7), a análise dos recursos no julgamento, de 2024, que diferenciou usuário de maconha do traficante da droga. O limite para ser apenas portador é 40 gramas da erva ou seis plantas fêmeas.
Relator do caso, Gilmar Mendes negou as revisões propostas pela Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo.
O Ministério Público questionava se o limite, que diferencia o porte pessoal do tráfico, serve apenas para a maconha ou se contempla produtos com THC, a substância psicoativa das plantas cannabis.
Gilmar ressaltou que “nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”.
Além disso, o MP pediu esclarecimento para confirmar se a decisão do Supremo é para casos a partir do julgamento ou se é retroativa à Lei de Drogas, de 2006.
O relator disse que a determinação é para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizar “mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta caso pretéritos”.
Já Defensoria Pública desejava saber a quem caberia aplicar as consequências não penais para quem for usuário. Ficou previsto, pela Corte, ações, como curso educativo, a respeito das consequências do uso de drogas e possíveis advertências.
Gilmar falou que, até o CNJ se manifestar, a competência fica a cargo dos Juizados Especiais Criminais.
A análise dos recursos ocorre no plenário virtual e tem até a próxima sexta-feira (14) para ser finalizada, caso nenhum ministro peça vista ou destaque, o que levaria a discussão para o plenário físico do STF.