Ação Civil Pública da Defensoria Pública requer inscrição de alunos do IFMT na UNEMAT

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O núcleo de Alta Floresta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) protocolou uma Ação Civil Pública que visa garantir o direito de alunos que concluíram o ensino médio em 2024 no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) à inscrição nos cursos superiores da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT). A ação foi motivada pelas consequências de uma greve que afetou o calendário escolar dos estudantes, impedindo a emissão do certificado de conclusão no tempo estabelecido no edital da universidade.

De acordo com a Defensoria, havia negativa de inscrição pela UNEMAT aos aprovados no vestibular por não terem apresentado certificado de conclusão do ensino médio no tempo previsto no edital. A não apresentação do documento se deu devido a paralisação de professores e servidores do IFMT, que resultou no atraso na finalização do último ano letivo. Por esse motivo, o Instituto forneceu aos alunos uma “Declaração de Conclusão”, atestando a conclusão, bem como a informação de que o certificado e histórico escolar estão em fase de emissão. Mesmo com essa declaração, a universidade indeferiu a matrícula dos estudantes.

Esse atraso, segundo a Defensoria, não deve ser motivo para impedir o acesso à educação superior, principalmente considerando que esses alunos já concluíram o ensino médio. “No caso, restou demonstrado que os estudantes, além de satisfazerem a exigência de aprovação no processo seletivo universitário, satisfazem a exigência de conclusão do ensino médio, estando apenas em procedimentos administrativos de encerramento do ano letivo e em processo de emissão dos certificados e históricos escolares. Assim, por todo exposto, não se mostra razoável exigir que os alunos se submetam a novo processo vestibular futuramente, pois já concluíram, de fato, o ensino médio”, diz trecho da ação.

A greve, que durou aproximadamente três meses, afetou diretamente o calendário acadêmico, provocando o adiamento de aulas, provas e atividades essenciais para a finalização dos cursos. Em razão disso, muitos estudantes ficaram impedidos de formalizar a conclusão do ensino médio ainda em 2024.

Na Ação Civil Pública, a Defensoria argumenta que a greve não pode ser considerada uma culpa dos alunos, que foram prejudicados por fatores externos, e que o direito à educação superior deve ser assegurado. A DPEMT pediu que a Justiça obrigasse a universidade a matricular todos os estudantes do IFMT de Alta Floresta, que terminaram o ensino médio em 14/02/2025 e foram aprovados no vestibular da UNEMAT, mesmo que eles só possam entregar o histórico escolar e o certificado de conclusão do ensino médio depois. Caso isso não seja possível, a instituição pediu que seja dado mais tempo para os estudantes entregarem os documentos necessários para a matrícula.

“Como se percebe, resta evidenciado que os alunos do último ano do ensino médio daquele instituto foram prejudicados pela ocorrência de fato alheio as suas vontades, uma vez que não foi assegurada a conclusão do ano letivo em período hábil ao prosseguimento de sua formação regular devido ao movimento grevista dos professores, razão pela qual conclui-se ser justo e razoável assegurar a matrícula na universidade àqueles aprovados em processo seletivo que se enquadram nessa situação. Com efeito, a Administração Pública deve se pautar nos princípios da proporcionalidade/razoabilidade, não sendo legítimo impedir que os estudantes ingressem em instituição de ensino superior na hipótese retratada nos autos, sobretudo porque o ano letivo está previsto para encerrar daqui quatro dias, sob pena de afronta ao direito constitucional de acesso à educação”, diz trecho da decisão judicial.

“Essa ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de garantir a todos os estudantes do IFMT Alta Floresta o direito de ter educação superior, pois a negativa da UNEMAT em aceitar declaração de conclusão de curso e exigir o certificado de graduação em ensino médio se mostrava não apenas desproporcional como exigia dos alunos algo que eles não poderiam fornecer por fato que lhes fugia da responsabilidade. No processo judicial, demonstramos documentalmente que esses alunos irão se formar no ensino médio em 14/02/2025, data anterior ao início do ano letivo da UNEMAT, e, também, que o atraso letivo se dava por culpa exclusiva da entidade pública federal de ensino e, assim, convencemos o juízo plantonista a deferir a liminar e garantir que todos os alunos do IFMT Alta Floresta que foram aprovados no vestibular da UNEMAT possam prosseguir com seus sonhos e iniciar o curso superior”, disse o defensor público Vinícius Ferrarin Hernandez, que assina a ação.

MATO GROSSO – CenárioMT

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