A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso de um policial militar de Mato Grosso em um processo no qual ele foi condenado por falsidade ideológica com o objetivo de obter vantagem em ação judicial. O caso envolve também a Operação Assepsia, deflagrada em 2019 e que apurou a facilitação de entrada de celulares na Penitenciária Central do Estado.
O policial foi condenado a um ano de detenção pelo crime de falsidade ideológica, pena substituída pelo pagamento de um salário mínimo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do policial recorreu ao STF, alegando que não havia conhecimento do ilícito e buscando a suspensão da ação penal, a absolvição e a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP).
A ministra Cármen Lúcia, ao analisar o caso, afirmou que o pedido é contrário à jurisprudência do STF e que não houve análise do colegiado do STJ, apenas decisão monocrática de um ministro. Ela destacou que as instâncias anteriores constataram a materialidade, a autoria e o dolo na falsidade praticada, com base em provas robustas.
Sobre o ANPP, a ministra ressaltou que a defesa não se manifestou anteriormente no processo contra a rejeição do acordo.