Uma consumidora de Várzea Grande (MT) que foi vítima de um golpe ao tentar comprar um carro por meio de um site de leilões teve seu pedido de reembolso negado pela justiça. A mulher transferiu R$ 66.700 para a suposta aquisição do veículo, mas ao perceber que se tratava de uma fraude, tentou reaver o valor.
A juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, decidiu que não houve falha do banco e que a consumidora demorou a tomar providências, afastando a responsabilidade da instituição financeira. Além disso, a magistrada destacou que a vítima não tomou os cuidados mínimos antes da transação.
Como ocorreu o golpe
A vítima viu o anúncio do veículo em um site de leilões e realizou a transferência do valor para uma conta bancária que, posteriormente, descobriu ser de uma pessoa física e não da empresa que supostamente realizaria o leilão. Três dias depois, ao perceber a fraude, procurou o banco para tentar bloquear o pagamento, mas o dinheiro já havia sido repassado ao destinatário, inviabilizando qualquer estorno imediato.
A demora na comunicação ao banco foi um dos fatores determinantes para a decisão judicial, já que, em golpes desse tipo, a rapidez no aviso à instituição financeira pode ser crucial para bloquear a transação antes que o dinheiro chegue ao golpista.
Decisão judicial e justificativa
Na sentença, a juíza ressaltou que a vítima não adotou precauções básicas antes de efetuar a transferência, como verificar a legitimidade da conta destinatária. O fato de o pagamento ter sido feito a uma conta de pessoa física deveria ter levantado suspeitas imediatamente. Além disso, ao ingressar com a ação, a consumidora não incluiu como réu o site onde o veículo estava anunciado, o que dificultou a análise do caso.
A magistrada também destacou que não houve falha na prestação de serviços por parte do banco, que seguiu os procedimentos normais na manutenção da conta usada pelos golpistas. Como o crime foi praticado por terceiros, a instituição financeira não poderia ser responsabilizada, já que não houve falha interna no sistema bancário.
“A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange apenas falhas na prestação de serviços ou danos decorrentes de fortuito interno. Neste caso, a conduta de terceiros fraudadores e a falta de diligência da autora afastam o nexo de causalidade necessário para a responsabilização do banco”, afirmou a juíza na decisão.
Medidas preventivas contra golpes
O caso reforça a necessidade de atenção redobrada ao realizar compras online, especialmente em sites de leilões, que são alvos frequentes de criminosos. Especialistas alertam que é fundamental verificar a autenticidade da plataforma, checar se a conta de pagamento está vinculada oficialmente à empresa e desconfiar de ofertas com valores muito abaixo do mercado.
Além disso, em caso de suspeita de fraude, é essencial agir rapidamente e comunicar o banco o quanto antes, aumentando as chances de bloqueio da transação e recuperação do valor.