Um homem foi condenado na última sexta-feira (7), em Pontes e Lacerda, Mato Grosso, a 29 anos e três meses de reclusão pelos crimes de homicídio tentado, homicídio consumado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca, que acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O julgamento durou cerca de 12 horas e o Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes. O réu, que não poderá recorrer da sentença em liberdade, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Pontes e Lacerda, os crimes ocorreram na véspera de Natal de 2022, em duas residências localizadas na BR 174-B e no bairro Vila Guaporé.
Por volta das 19h, o homem, “com consciência e vontade, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com o uso de arma de fogo de uso restrito, tentou matar uma pessoa, não consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade”. Em seguida, ele matou outra pessoa, “também com consciência e vontade, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com o uso de arma de fogo de uso restrito”.
Segundo o MPMT, a primeira vítima estava na casa de um amigo na BR 174-B quando o homem e a segunda vítima chegaram. Enquanto todos confraternizavam, o homem sacou a arma de fogo e efetuou diversos disparos. Após o ataque, ele saiu do local com a segunda vítima e se dirigiu a outra residência na Vila Guaporé. Lá, de forma repentina, o homem sacou novamente a arma e disparou contra a segunda vítima, causando-lhe a morte.
Após os crimes, o homem fugiu, mas foi posteriormente preso por policiais militares portando um revólver calibre 38 com numeração suprimida e sem autorização.