Ager-MT aumenta cobertura de seguro obrigatório para transporte intermunicipal em Mato Grosso

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) anunciou novas normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades.

A medida visa garantir maior proteção aos passageiros e seus dependentes em caso de eventuais danos.

  • Transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico: O valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros e serviços de fretamento de característica urbana: O valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.

A garantia do seguro terá validade durante toda a viagem, desde o embarque do passageiro até o desembarque, incluindo paradas e pontos de apoio.

As operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice, por meio do e-mail [email protected].

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivadores para a reformulação do texto.

O não cumprimento das novas regras no prazo estipulado acarretará em notificação às operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade. Caso a irregularidade persista, o veículo será excluído da frota da empresa, além de outras penalidades previstas em lei.

As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento têm 30 dias, a partir da data de publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.

A medida da Ager-MT representa um avanço na garantia dos direitos dos passageiros e na segurança do transporte intermunicipal em Mato Grosso.

MATO GROSSO – CenárioMT

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