A Justiça de Foz do Iguaçu, no Paraná, negou um pedido de tutela antecipada e demandou a alteração de uma manifestação nos autos após um argumento peculiar ser proposto no pedido.
A Justiça determinou a correção devido à inclusão de uma referência não confirmada e a possibilidade de um caso fictício da “Vila do Chaves” ter sido usado pelo advogado. Na decisão, o magistrado solicitou que a petição inicial também fosse emendada.
A decisão tem repercutido em canais e veículos especializados em direito por tratar, sobretudo, de um caso envolvendo uma das séries mais famosas e populares da América Latina. A CNN buscou dois especialistas em direito civil para analisar o caso e a decisão proferida na justiça paranaense.
O juiz observou que os autores utilizaram um caso de uma decisão da “Vila do Chaves” para argumentar a favor do pedido, mencionando que “o Juiz de Direito Dr. Seu Madruga decidiu que a ré deveria ser condenada pelo dano causado”. Para o especialista, Kevin de Sousa, a seriedade da ação exige que os argumentos se baseiem em decisões reais.
“É necessário provar que há um direito claro e um risco de dano irreparável (para tutela antecipada). […] O processo judicial exige que os argumentos sejam baseados em decisões reais, e essa correção foi necessária para manter a seriedade da ação”, Kevin de Sousa.
De acordo com Vanderlei Garcia Jr, o apontamento de uma “suposta jurisprudência” deveria ser balizada por decisões anteriores de tribunais que servem como referência para casos semelhantes.
“Obviamente, para citar uma jurisprudência corretamente, é necessário referir-se a decisões reais, indicando o Tribunal que a proferiu, o número do processo, a data do julgamento, o nome do julgado (Desembargador ou Ministro) e, preferencialmente, os trechos relevantes da decisão que se aplicam ao caso em questão”, afirma Garcia Jr.
Realidade e ficção
A decisão aponta que o problema na petição inicial foi a inclusão de um exemplo de um caso judicial sem fonte verificável, levantando a suspeita de que o exemplo poderia ser baseado em personagens fictícios.
O juiz considerou que essa falta de fonte levantava a possibilidade de que o caso mencionado fosse fictício, já que a menção a “Dr. Seu Madruga” sugere um personagem fictício. Os especialistas explicam que casos fictícios podem ser usados no debate acadêmico e explicações didáticas, mas nunca como base para um pedido na Justiça.
“No processo, as argumentações devem ser fundamentadas em leis, decisões judiciais reais e documentos oficiais”, afirma Kevin.
Devido a essa possibilidade, o juiz determinou a emenda da petição inicial, solicitando que o trecho referente ao caso da “Vila do Chaves” fosse excluído em 15 dias.