Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, nesta quinta-feira (13), que não é responsabilidade da administração pública provar má conduta de empresa terceirizada. Quem deverá comprovar eventuais problemas é o próprio funcionário.
A administração pública será negligente se não atuar após receber uma denúncia formal contra a empresa contratada. Também caberá a ela garantir condições de salubridade, segurança e higiene aos trabalhadores.
A tese foi defendida pelo relator do caso, ministro Nunes Marques. Ele foi acompanhado pelos colegas Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
O ministro Edson Fachin havia pedido destaque da votação e levou o assunto do plenário virtual para o físico. Fachin foi contra a tese, mas teve o voto vencido.
Para ele, “o ônus não pode cair sobre o trabalhador, cabendo à administração pública, que detém todos os meios legais e institucionais para isso, dever legal de fazer prova que agiu de acordo com a lei na contratação e nos momentos próprios de fiscalização”.