Empresas de Mato Grosso com pendências têm até 30 de abril para recorrer e tentar enquadramento no Simples Nacional em 2025

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, referente aos pedidos de enquadramento no regime tributário simplificado que foram indeferidos.

Um total de 3.635 empresas em Mato Grosso apresentaram pendências ou irregularidades no momento da solicitação.

As empresas que tiveram o pedido de enquadramento no Simples Nacional indeferido têm até o dia 30 de abril para apresentar recurso contestando o indeferimento e comprovando a regularização da situação.

O recurso deve ser feito por meio de processo eletrônico, utilizando o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”, disponível no site da Sefaz.

Como acessar o Termo de Indeferimento em Mato Grosso

  • Empresas com inscrição estadual: O Termo de Indeferimento pode ser acessado em ambiente restrito, com login e senha do contador responsável.
  • Empresas sem inscrição estadual: A Sefaz disponibilizou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas que apresentaram alguma irregularidade.

Documentação necessária

Ao formalizar o recurso, o contribuinte deve anexar toda a documentação comprobatória de que a pendência indicada no Termo de Indeferimento foi regularizada até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 246/2024.

Resultado do recurso

  • Recurso não apresentado ou negado: O indeferimento será definitivo, impedindo o enquadramento da empresa no Simples Nacional.
  • Recurso deferido: A adesão ao regime será efetivada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.

Recomendação

A Sefaz-MT recomenda que os contribuintes verifiquem sua situação com atenção e providenciem a documentação necessária dentro do prazo estabelecido. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um profissional contábil.

Informações adicionais

  • Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process): O sistema e-Process é a plataforma utilizada para formalizar o recurso.
  • Portaria nº 246/2024: A portaria estabelece o prazo para regularização das pendências e a documentação necessária para o recurso.

MATO GROSSO – CenárioMT

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