Um vendedor de máquinas e implementos de pequeno porte obteve na Justiça de Mato Grosso o direito a uma indenização por danos morais e materiais após ser atacado por percevejos durante sua hospedagem em um hotel de Rondonópolis.
O profissional, que viaja frequentemente para demonstrar equipamentos, relatou que, na segunda noite no estabelecimento, ainda de madrugada, sentiu grande desconforto e percebeu que a cama estava infestada de percevejos, que subiam pelo seu corpo. Além do incômodo, sofreu uma reação alérgica devido às picadas, necessitando de atendimento médico e compra de medicamentos.
Ao procurar o responsável pelo hotel para solicitar o ressarcimento das despesas, afirmou ter sido tratado com rispidez e teve o pedido negado. Diante da negativa, ingressou com uma ação no Juizado Especial de Rondonópolis.
Na defesa, o hotel alegou que a culpa era do próprio hóspede, que teria deixado a janela aberta, facilitando a entrada dos insetos. No entanto, ao julgar o caso, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior entendeu que houve falha na prestação de serviços, já que o estabelecimento não apresentou provas de que realizava controle de pragas.
Com isso, o hotel foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais e R$ 495,16 pelo reembolso dos medicamentos. A defesa do estabelecimento recorreu, mas a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a decisão inalterada.