Benefícios fiscais com inclusão de serviços a exportadores é ampliado

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O relator do projeto conhecido como “Acredita Exportação”, Jonas Donizette (PSB-SP), ampliou benefícios fiscais a exportadores com a inclusão de determinados serviços em regimes aduaneiros especiais, segundo parecer divulgado nesta terça-feira (25). A proposta partiu da Câmara e aguardava o aval do governo.

De acordo com o relatório, Donizette propõe a ampliação de benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de Drawback e Recof.

O texto suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou à entrega no exterior de produtos.

A empresa poderá utilizar o Drawback, regido pelo Ministério da Indústria e do Comércio, ou o Recof, da Receita Federal.

São considerados serviços vinculados à exportação:

  • Intermediação na distribuição de mercadorias no exterior – comissão de agente;
  • Seguro de cargas;
  • Despacho aduaneiro;
  • Armazenagem de mercadorias;
  • Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas;
  • Manuseio de cargas;
  • Manuseio de contêineres;
  • Unitização ou desunitização de cargas;
  • Consolidação ou desconsolidação de cargas;
  • Agenciamento de transporte de cargas;
  • Remessas expressas;
  • Pesagem e medição de cargas;
  • Refrigeração de cargas;
  • Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres.

Em relação aos serviços considerados associados à entrega no exterior de produtos, estão listados os de instalação e montagem de mercadorias exportadas e os de treinamento para o uso de mercadorias exportadas.

Segundo o relator, a ampliação de benefícios para determinados serviços no Drawback e no Recof tem impacto orçamentário e financeiro, conforme estimativas enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda.

As projeções da RFB indicam que haverá impacto orçamentário-financeiro adicional, na forma de diferimento ativo, para o ano de 2026, quando começar a vigência da alteração no regime aduaneiro do Recof.

O impacto adicional será de R$ 472,23 milhões para o próximo e será, “em tempo hábil”, incluído na peça orçamentária respectiva relativa a 2026.

Já o impacto do drawback está, segundo o parlamentar, resguardado pelo Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2025 (PLOA-2025).

Canal Rural

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