Auditoria do TCU revela fraudes em benefício que custam R$ 5 bi por ano

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Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem sido pago a pessoas que não atendem aos critérios estabelecidos pelo programa. As supostas fraudes somam R$ 5 bilhões ao ano.

O BPC garante o auxílio de um salário-mínimo para pessoas idosas e pessoas com deficiência que estão em condição de vulnerabilidade social.

O relatório vai a julgamento nesta quarta-feira (26), em plenário, relatado pelo ministro Antonio Anastasia.

A fiscalização foi realizada entre abril e outubro do ano passado, e abrangeram o período de 2022 a maio de 2024, totalizando um volume fiscalizado de R$ 89,64 bilhões.

De acordo com os técnicos do TCU, as principais causas para o pagamento a pessoas que não atendem aos critérios do BPC estão complexidades nos controles da composição familiar (principalmente quanto à renda informal, omissão de parentes e flutuações naturais da realidade socioeconômica), atrasos na correção de irregularidades, além de limitações quanto à qualidade e defasagem temporal dos dados disponíveis, bem como às dificuldades no acesso a determinados bancos de dados.

O documento revela que foram identificados 6,7 mil casos de acumulação indevida de benefícios, com um impacto financeiro anual estimado em R$ 113,5 milhões.

Foi verificado também o pagamento do BPC a 2.476 mil beneficiários possivelmente falecidos, além de outras inconsistências nos registros de titulares do benefício e respectivos familiares.

A auditoria destaca que “essas situações podem levar a pagamentos indevidos e comprometem a capacidade do sistema de avaliar, com precisão, a elegibilidade dos beneficiários”.

Diante das falhas encontradas, a área técnica do TCU sugere recomendações e determinações ao INSS e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Ao INSS, por exemplo, o relatório propõe que adote providências para mitigar o risco de manutenção de acúmulo de benefícios indevidos e de beneficiários falecidos, com CPF nulos, cancelados ou sem cadastro único ativo.

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