O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, decidiu suspender parcialmente as liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais do estado. A decisão atendeu a um pedido do Governo do Estado, que alegou riscos à segurança e à ordem pública caso esses estabelecimentos continuassem operando.
Os mercadinhos, administrados pelos Conselhos da Comunidade, funcionavam em presídios de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde e haviam sido mantidos por decisões liminares obtidas pela Defensoria Pública do Estado. O órgão argumentou que os estabelecimentos garantiam o acesso dos detentos a itens básicos de higiene e alimentação, que muitas vezes não são fornecidos pelo poder público.
Por outro lado, o governo estadual sustentou que a existência desses pontos de venda poderia facilitar a atuação de facções criminosas dentro dos presídios, além de possibilitar práticas ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro. Como base para o pedido de suspensão, citou a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento de mercadinhos em unidades prisionais.
Na decisão, o desembargador reconheceu a prerrogativa do Estado de legislar sobre o sistema prisional, mas enfatizou a necessidade de garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Por isso, a suspensão das liminares foi apenas parcial, permitindo a comercialização de produtos essenciais indicados pelos Conselhos da Comunidade, desde que haja anuência dos juízes responsáveis por cada unidade prisional.
Os magistrados deverão justificar a necessidade da venda de cada item, e essa fundamentação passará pela avaliação da Secretaria de Justiça do Estado antes de ser ratificada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
Na decisão, Zuquim Nogueira destacou que o Estado pode restringir a venda de itens considerados supérfluos sem descumprir a legislação. “Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo, assim, a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário, em detrimento de prerrogativas individuais de um grupo específico de apenados que dispõe de recursos financeiros”, diz trecho da decisão.
O desembargador também reforçou que a suspensão das liminares não exime o Estado da obrigação de fornecer materiais básicos aos detentos. “Ressalto que a suspensão ora deferida não exime o Estado de Mato Grosso do fornecimento de materiais de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário aos presos, nos termos dos arts. 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal”, reiterou o presidente do Tribunal de Justiça.