Justiça Militar condena policial por exigência de favores sexuais em Mato Grosso

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Um policial militar de Mato Grosso foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão por exigir sexo oral de uma mulher em troca da liberação de sua motocicleta, que estava com a documentação irregular. A sentença foi proferida pelo juiz da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, estabelecendo o regime aberto para o cumprimento da pena.

O crime ocorreu em dezembro de 2016, durante uma abordagem policial no bairro Boa Esperança. Na ocasião, a vítima, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava com o licenciamento da moto vencido, foi coagida pelo policial a praticar o ato sexual.

Segundo a denúncia, o policial, aproveitando-se da situação vulnerável da mulher, exigiu favores sexuais como condição para não apreender o veículo. A vítima, temendo as consequências, cedeu à pressão.

Após o ocorrido, a mulher relatou o abuso a uma amiga, que acionou outros policiais militares. Com a ajuda dos agentes, a vítima marcou um encontro com o policial, que foi preso em flagrante ao comparecer ao local combinado.

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do policial, argumentando que as provas apresentadas eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime. A defesa, por sua vez, alegou falta de provas e pediu a absolvição do réu.

O juiz responsável pelo caso considerou o depoimento da vítima e de testemunhas, além de outras provas apresentadas, como suficientes para condenar o policial. Ele ressaltou que o policial se aproveitou de sua posição de autoridade para exigir vantagem indevida, configurando o crime de concussão.

A pena inicial de dois anos de reclusão foi aumentada em um quinto devido ao agravante de o crime ter sido cometido durante o serviço policial, totalizando dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão em regime aberto.

O policial ainda pode perder sua graduação na Polícia Militar, mas essa decisão só poderá ser tomada após o trânsito em julgado da sentença.

MATO GROSSO – CenárioMT

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