Um produtor rural foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar mais de R$ 155 mil de indenização por desmatamento ilegal na Amazônia. A decisão se refere a uma área de mais de 64 hectares de vegetação nativa, desmatada sem autorização em Paranaíta.
O valor da indenização ainda terá acréscimo de correções e juros, e será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. O processo foi movido pelo Ministério Público Estadual, que também pediu que o produtor fosse condenado por dano moral coletivo e ambiental.
O produtor rural tentou reverter a decisão, alegando que já havia começado a recuperar a área desmatada e que a multa seria muito alta. No entanto, o Tribunal entendeu que o desmatamento causou um impacto significativo no meio ambiente e na sociedade, justificando a condenação.
O Tribunal também considerou que houve dano moral coletivo, ou seja, um prejuízo para toda a sociedade, o que levou à definição do valor da indenização. No entanto, o pedido do Ministério Público para aplicar outras punições ao produtor, como perda de incentivos fiscais, foi negado, por serem consideradas desproporcionais.