O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso converteu um procedimento preparatório em inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na não recondução de diretores de escolas quilombolas no estado. A decisão, publicada no Diário do MPF, visa apurar se a aplicação da regra de não recondução, conforme estabelecida na Portaria nº 1.402/2023/GS/SEDUC/MT, viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O MPF já havia expedido a Recomendação nº 23/2024 à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), solicitando que a regra de não recondução de diretores de escolas quilombolas fosse aplicada apenas quando houvesse outros candidatos quilombolas para a vaga. O objetivo era garantir a preferência na nomeação de gestores quilombolas, conforme determina a legislação.
Com o esgotamento do prazo do procedimento preparatório, o MPF decidiu converter o caso em inquérito civil para aprofundar a investigação. A Convenção 169 da OIT, que trata dos direitos de povos indígenas e tribais, é um dos principais instrumentos legais a serem analisados no inquérito. A Convenção busca proteger os valores culturais e espirituais desses povos, além de garantir o direito à consulta prévia em medidas que os afetem diretamente.
O inquérito civil permitirá ao MPF realizar diligências, ouvir testemunhas e solicitar documentos para esclarecer se a portaria da Seduc-MT viola os direitos das comunidades quilombolas e a Convenção 169 da OIT. Caso sejam constatadas irregularidades, o MPF poderá adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos das comunidades quilombolas.