Com a suspensão das operações da Voepass, muitos brasileiros com passagens compradas devem ser afetados. Segundo a companhia aérea, serão milhares de pessoas atingidas pela medida, o que considera um impacto “imensurável”.
A Voepass informou que os passageiros impactados pela suspensão das operações da companhia serão atendidos conforme a resolução 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A seção da norma referente a atraso, cancelamento e interrupção do serviço estabelece alguns direitos dos passageiros que tiveram os voos afetados. Entre eles estão incluídos o ressarcimento e a execução do serviço por outra modalidade de transporte. Veja abaixo:
- O transportador (Voepass) deverá informar imediatamente os passageiros pelos meios de comunicação disponíveis sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço;
- A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento, da interrupção do serviço e da preterição deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro;
- O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte;
- A escolha das alternativas acima cabe ao passageiro nos seguintes casos: atraso de voo por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado; cancelamento de voo ou interrupção do serviço; preterição de passageiro; e perda de voo subsequente, nos casos de conexão.
As alternativas acima devem ser oferecidas quando o transportador souber antecipadamente que o voo atrasará pelo menos 4 horas em relação ao horário originalmente contratado.
No caso das viagens pela Voepass, há o fator do tempo indeterminado. Isso porque a suspensão foi estabelecida em caráter cautelar e poderá ser derrubada caso comprovada a “correção de não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão da empresa previstos em regulamento”.
A advogada Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor, explica que o essencial neste momento é que haja comunicação entre a Voepass e os consumidores que já estão sendo afetados pela suspensão.
“O primeiro passo é entrar em contato com a Voepass e ter isso por escrito. É recomendado guardar a conversa e, depois, pode fazer uma reclamação na Anac e buscar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, que pode ser o Juizado Especial Cível. Caso não faça efeito, aí o melhor é a Justiça comum”, afirmou a especialista.
O Procon-SP também ressaltou a necessidade de a empresa informar os passageiros sobre a situação dos voos e os direitos dos mesmos em relação a cancelamentos ou atrasos. O órgão enviou fiscais ao Aeroporto de Congonhas para verificar se a Voepass e a Latam, que tem parceria com a aérea que teve as atividades suspensas, estão cumprindo com as suas obrigações.
Eis as alternativas que o Procon diz que as companhias devem oferecer aos clientes afetados:
- reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia;
- execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo;
- e reembolso do valor pago integralmente.