Um levantamento exclusivo da CNN mostra que nove estados do país estudam cortar o ICMS (imposto estadual) de alimentos da cesta básica, a fim de reduzir os preços destes itens, após pedidos públicos de membros do governo federal.
Avaliam a possibilidade: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará e Acre. Todas as unidades federativas (UFs) foram procuradas pela reportagem.
Os nove estados que disseram estudar a possibilidade destacaram que já contam com iniciativas de isenção, redução ou devolução de ICMS em itens da cesta básica — e que, portanto, são avaliados benefícios adicionais. (confira respostas ao final da reportagem).
Sete estados disseram à CNN que não avaliam a possibilidade e também defenderam já contar com isenções e reduções do imposto para a cesta básica. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Alagoas e Piaui. (confira a argumentação ao final da reportagem)
Especificamente o estado do Rio de Janeiro e de Alagoas argumentaram que reduções ou isenções de ICMS precisam ser realizadas via convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O especialista em contas públicas Murilo Viana afirma que o trâmite junto ao Confaz para redução da alíquota “não é complexo”.
“Para os estados fazerem este tipo de mudanças, a regra é buscar adesão ao convênio do Confaz. É um procedimento que não é dos mais complexos. A mudança depende mais do interesse dos estados e do aval do seu Legislativo, necessário por se tratar em alteração em tributo, para fazer este encaminhamento”, disse.
O estado do Mato Grosso indicou que a redução do ICMS não teria impacto relevante para os alimentos e cobrou o governo federal de que reduza o imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as empresas e encontre caminhos para redução do juro para que os preços caiam.
Membros da gestão federal passaram a pedir que governadores reduzam o ICMS sobre a cesta básica após anunciarem um pacote de medidas para conter os preços destes itens. Uma das principais ações do governo Lula foi zerar o imposto de importação para uma série de alimentos.
Efeito do corte de ICMS
O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, defendeu em entrevista à CNN que a redução do ICMS levaria à queda relevante no preço dos alimentos. O representante destaca que a isenção de impostos à cesta básica está prevista na reforma tributária.
“Sem dúvida, a redução dos impostos de ICMS seria mais efetiva e mais rápida do que as medidas que foram tomadas recentemente para tirar a taxa de importação de certos alimentos”, disse.
Ainda de acordo com a Abras, entre os itens da cesta básica, frutas, legumes e verduras são isentos de ICMS em todos os estados. Alimentos como ovos e peixes tem imposto zerado na maioria das UFs. Aqueles que sofrem as alíquotas mais altas do tributo são os laticínios, como queijos, iogurtes e manteigas.
Viana destaca que o principal risco embutido na redução de alíquota é o impacto às contas dos estados: “o ICMS tem uma carga relevante, e por isso impacta diretamente o preço ao consumidor final. Zerar a alíquota sobre a cesta básica pode levar a um impacto fiscal relevante”, disse.
Confira a resposta dos estados
Rio Grande do Sul
O governo do Estado analisa e discute a redução do ICMS da cesta básica no país, a partir de um apelo feito pelo governo federal aos governadores, porém, aqui no Rio Grande do Sul já existe uma solução real funcionando há três anos: o Devolve ICMS.
A iniciativa pioneira no país, que foi inspiração para a estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, consiste em devolver ICMS a famílias em vulnerabilidade econômica e social, inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até três salários mínimos. Trimestralmente são repassados R$100 para as famílias beneficiárias através da parcela fixa, mais um valor através da parcela variável. Já foram retornados mais de R$ 800 milhões para o bolso de mais de 600 mil famílias gaúchas, alcançando quase 2 milhões de pessoas, o que representa cerca de 20% da população gaúcha.
O Rio Grande do Sul colocou a casa em ordem: fez reformas, ajustou as contas e transformou impostos em benefício direto para quem mais precisa. Buscou o equilíbrio fiscal e financeiro, sem deixar de cuidar das pessoas.
De acordo com levantamento da Receita Estadual, com foco na compra e consumo de itens da cesta básica, os dados apresentam que em média, para uma família com renda de até um salário mínimo, a devolução total equivale a 15 vezes o ICMS embutido nos preços da cesta básica. Para aquelas com renda de um a dois salários mínimos, a devolução equivale a 19 vezes. Já para famílias com renda de dois a três salários mínimos, o cashback pode alcançar 26 vezes o valor pago em ICMS sobre esses produtos.
No RS, uma parte dos itens da cesta básica, como arroz e carnes, tem alíquota reduzida. Itens importantes como produtos hortifrutigranjeiros, leite pasteurizado (tipo a, b e c), ovos e pão francês são isentos da cobrança de ICMS. Além disso, é disponibilizado benefício fiscal para diversos itens, que ao invés de terem uma alíquota de ICMS de 17% (como os demais produtos) tem a aplicação de uma alíquota de 7%.
Santa Catarina
Santa Catarina pratica a redução das alíquotas de ICMS para produtos da cesta básica, nos moldes da atual legislação, desde 1996. Em 2023, o governador Jorginho Mello enviou para a Assembleia Legislativa projeto prorrogando a atual desoneração até 31 de dezembro de 2026.
Entre os produtos que têm a alíquota reduzida em 7% estão arroz, feijão, carnes de aves e de suíno, leite longa-vida, farinhas de trigo, de milho, de arroz e de mandioca, massas alimentícias, pão francês, mel e erva-mate. Ovos e hortifrutis já têm o ICMS zerado no Estado.
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina atualmente estuda os impactos da sugestão do Governo Federal de zerar o ICMS dos produtos da cesta básica. É importante lembrar que ainda não houve uma formalização da medida por parte da União aos Estados, o que impede a análise técnica e o impacto que tal medida teria na arrecadação estadual – não se sabe, por exemplo, se haveria alguma contrapartida do Governo Federal para compensar as perdas dos Estados.
Hoje, a renúncia de receita para os itens da cesta básica em Santa Catarina é de aproximadamente R$ 450 milhões/ano. Os primeiros cálculos da SEF/SC mostram que a medida sugerida pela União comprometeria em R$ 1,1 bilhão/ano a arrecadação catarinense.
O atual cenário econômico indica que, mesmo zerando o imposto para todos os itens da cesta básica, o impacto sobre o preço final ao consumidor pode ser pouco expressivo se não vier acompanhado de outras medidas econômicas por parte do Governo Federal. Isso porque produtos como ovos e hortifrutis já têm ICMS zerado em Santa Catarina e, mesmo assim, a isenção por si só não tem sido suficiente para impedir a alta nos preços. Estudo elaborado pelo Rio Grande do Sul e que foi usado como base na Reforma Tributária mostra que menos de 20% do incentivo fiscal (no caso, o abatimento do imposto) alcança o consumidor final.
Rio Janeiro
A carga tributária de ICMS no Rio de Janeiro sobre os produtos da cesta básica é reduzida de 20% (alíquota modal) para 7%, com base no Convênio ICMS 128/94 e no Decreto nº 32.161/2002. Desde 2021, arroz e feijão, que fazem parte da cesta básica, estão isentos de ICMS no Estado, por força do Convênio ICMS 224/2017, internalizado pela Lei nº 9.391/2021.
Além disso, o Estado já isenta de ICMS alimentos como os hortifrutigranjeiros (ovos, tomate, cebola, batata, cenoura e alface, entre outros) e os peixes e frutos do mar. Para estes dois últimos, a isenção vale somente nos casos de produção no Estado do Rio e em saídas internas, ou seja, para dentro do próprio estado.
Vale ressaltar que os estados só podem fazer reduções ou isenções de ICMS que sejam validadas por meio de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Espírito Santo
O Governo do Estado do Espírito Santo observa que diversos produtos da cesta básica já contam com ICMS zerado no Estado, como arroz, feijão, macarrão, leite, ovos, pão francês e hortifrútis em geral (batata, banana, cebola, tomate, etc.). Carne de boi e frango têm ICMS de 2,05%, e os demais itens, como óleo de soja, sal, açúcar, farinha de trigo, farinha de mandioca, café, manteiga e sardinha em lata, têm tarifa reduzida de 7%.
O Espírito Santo conta com a menor alíquota modal de ICMS do Brasil: 17%. A ampliação da redução da alíquota de produtos da cesta básica e seus impactos estão sendo analisados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
São Paulo
O Estado de São Paulo já concede benefícios de ICMS aos itens de primeira necessidade alimentar, como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, pão francês, massas, biscoitos, bolachas e todos os produtos hortifrutigranjeiros (ovo incluído), leite (cru ou pasteurizado) são isentos ou a carga é zero. Por diretriz do plano São Paulo na Direção Certa, todos os benefícios vigentes foram revistos e esses estão entre os renovados.
Esses benefícios se somam a outros que impactam itens da cadeia produtiva, diretamente ao produtor, seja por meio da redução da alíquota para insumos ou atividade intermediária.
A alíquota modal no Estado é de 18%, não tendo sofrido qualquer aumento depois de 2022.
Goiás
O Estado de Goiás já concede a redução total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a mais de 20 itens da cesta básica. Dentre os itens que o Estado isentou totalmente o imposto estão o leite pasteurizado tipo especial (3,2% de gordura) e magro (até 2%), batata e demais alimentos in natura como frutas, legumes, verduras e ovos;
Além de zerar a alíquota de ICMS para nove produtos, outros 11 itens essenciais tiveram a carga tributária reduzida de 19% para 7%, como o arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de milho e farinha de mandioca, café em pó, açúcar, manteiga, pão francês e requeijão;
A carne possui alíquota reduzida de 19% para 12% no estado;
Os benefícios citados são aplicados de forma contínua e tem caráter permanente.
Mato Grosso
O estado avaliará a possibilidade de redução do ICMS sobre a cesta básica frente a alta no preço dos alimentos neste momento?
A importação de itens da cesta básica por Mato Grosso é muito baixa e o que é importado já possui tributação reduzida, ou seja, a medida não produzirá efeitos práticos.
Para ser realmente eficaz, a proposta do Governo Federal também deveria zerar o IR (Imposto de Renda) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a comercialização destes produtos, além de reduzir a taxa de juros a patamares de um dígito.
ARROZ (Produzido em MT): 0%
Arroz: 7%
FEIJÃO (Produzido em MT): 0%
Feijão: 7%
Açúcar: 7%
Café (Produzido em MT): 2,4%
Café: 7%
Carne (Bovina, Aves e Suína): 2%
Leite: 7%
Leite (Outra alíquota específica): 3,3%
Óleo de Soja (Produzido em MT): 3,6%
Óleo de Soja: 7%
Pão Francês ou de Sal: 3,1%
Charque (Produzido em MT): 4,2%
Charque: 7%
Sardinha: 7%
Óleos Comestíveis, exceto de Soja (Produzido em MT): 5,1%
Óleos Comestíveis, exceto de Soja: 7%
Margarina Vegetal: 7%
Macarrão: 7%
Bolacha de Água e Sal e Maisena: 7%
Mate e Erva-Mate: 7%
Sal de Cozinha: 7%
Vinagre: 7%
Água Natural Potável (Caminhão-Tanque): 7%
Banha de Porco (Produzida em MT): 2%
Banha de Porco: 7%
Pão de Forma (Produzido em MT): 1,8%
Pão de Forma: 7%
Farinha de Trigo (Produzida em MT): 2,4%
Farinha de Trigo: 7%
Mistura de Farinha para Panificação (Produzida em MT): 2,4%
Mistura de Farinha para Panificação: 7%
Mato Grosso do Sul
O Estado de Mato Grosso do Sul já adota a redução do ICMS para produtos da cesta básica, com uma regulamentação própria e ajustada à realidade de consumo do cidadão sul-mato-grossense. Em 2023 e 2024, o governo estadual prorrogou os benefícios fiscais da cesta básica, incluindo novos itens, como a erva-mate, farinha de mandioca, farinha de milho, fubá, sabonete em barra, vinagre e chá mate verde ou tostado, que passaram a contar com redução na base de cálculo do ICMS.
A redução de ICMS para os produtos da cesta básica de MS resulta numa carga tributária de 7% para todos os itens que compõem a cesta, tanto na importação, quanto nas operações internas. Vale ressaltar que a redução do ICMS aplicada aos produtos da cesta básica é resultado de uma política estadual específica, visando atender diretamente as necessidades dos consumidores sul-mato-grossenses.
Importante destacar que os produtos da cesta básica de Mato Grosso do Sul não coincidem totalmente com os produtos que terão as alíquotas zeradas pelo Governo Federal na importação. A carne e o café já têm a carga tributária reduzida. Já o açúcar, milho, óleo de girassol, azeite de oliva, sardinha, biscoitos, massas alimentícias e óleo de palma, quando importados, estão sujeitos às alíquotas internas do ICMS.
Desta forma, os impactos de uma eventual redução sobre o imposto dos produtos constantes da lista divulgada pelo governo federal ainda devem ser avaliados, considerando os efeitos sobre a arrecadação estadual.
Por fim, o tratamento tributário das operações de importação segue as mesmas diretrizes aplicáveis às operações internas. Isso significa que todos os benefícios fiscais existentes para a incidência do ICMS nas operações internas, como isenção e redução de base de cálculo, também se aplicam às operações de importação.
O governo estadual continua comprometido em garantir que a carga tributária dos produtos essenciais da cesta básica seja mantida em níveis acessíveis, beneficiando a população de Mato Grosso do Sul.
Piauí
O Governo do Piauí anunciou, no mês de janeiro de 2025, a isenção do ICMS para itens que compõem a cesta básica, antes mesmo do próprio Governo Federal.
A partir de 1º de abril, alguns itens da cesta básica terão a alíquota do ICMS reduzida a 0%. A lista de produtos isentos inclui arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados, banha suína, feijão, farinha de mandioca, flocos, farinha e fubá de milho e de arroz, fava comestível, goma e polvilho de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas, ovos, sal de cozinha, leite fresco in natura e leite pasteurizado.
Além disso, outros produtos terão tratamento tributário diferenciado, reduzindo a base de cálculo do imposto para 7%, como: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado, gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado, óleo vegetal comestível, exceto de oliva, margarina e creme vegetal, pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g e leite em pó.
Sergipe
Em Sergipe, diversos itens que compõem a cesta básica já são isentos da cobrança do ICMS. O Governo do Estado também está analisando eventuais medidas para reduzir ou zerar o ICMS aplicado aos produtos da cesta básica. Porém, antes de colocar em prática qualquer iniciativa, se faz necessário calcular o seu impacto para os cofres públicos.
Vários produtos que compõem a cesta básica, como a farinha de mandioca, hortaliças, verduras e frutas frescas e ovos já contam com a isenção do ICMS em Sergipe. Também não há recolhimento do imposto sobre carnes de gado bovino, suíno, bufalino, caprino, equino, ovino, asinino e muar, desde que esses animais tenham sido abatidos em território sergipano.
Todos os produtos que integram a cesta estão sujeitos ao regime simplificado de apuração do ICMS, o que significa que eles já contam com uma reduzida carga tributária em relação aos demais itens.
Desde 2020 é aplicado o percentual de 2,1% para produtos como arroz, feijão, café, manteiga, queijo coalho, farinha, fubá e flocos de milho, pescados e leite pasteurizado e de 3,6% para sabão em barra, leite em pó e charque.
Rio Grande do Norte
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte avalia, sim, a possibilidade de redução das alíquotas de ICMS quanto aos itens que compõem a cesta básica. E acrescenta que essa discussão deve ocorrer também no âmbito do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
No Rio Grande do Norte, em 2024, o governo decidiu manter a desoneração e até isenção nas alíquotas de ICMS para alguns itens da cesta básica, regras ainda em vigor, como ação de gestão para reduzir o impacto desse custo, gerando benefício ao consumidor, com reflexos diretos ao ambiente de negócios para o comércio.
Seguem as informações quanto às alíquotas de ICMS praticadas pelo estado do Rio Grande do Norte até esta quinta-feira (13):
Carne (15%)
Leite (isento/leite pasteurizado)
Feijão (7%)
Arroz (7%)
Farinha (Isento/farinha de mandioca)
Café em pó (7%/ exceto em cápsula e solúvel)
Açúcar (20%)
Manteiga (20%)
Pão francês (7%)
Batata (Isento)
Alagoas
O governador Paulo Dantas não anunciou a isenção de ICMS de itens da cesta básica do estado
Qualquer decisão de reduzir ou ampliar alíquotas desses produtos só será tomada na próxima reunião do conselho nacional de política fazendária (Confaz), caso o colegiado aprove por unanimidade.
Alagoas já pratica alíquotas reduzidas para alguns itens da cesta básica nacional, e alguns itens já são isentos como carne e leite.
Bahia
Ao deixar de cobrar tributos federais na importação de uma série de produtos, o governo federal está em linha com uma política de desoneração que já é adotada pela Bahia, onde a cesta básica é isenta de ICMS.
O imposto estadual já é zerado, ou seja, não incide sobre produtos como arroz, feijão, milho, sal de cozinha, farinha e fubá de milho, farinha de mandioca, pescados comercializados por pescadores, macarrão e pães produzidos na Bahia, leite pasteurizado, ovos, frutas, legumes, hortaliças e carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves, cujo abate tenha ocorrido na Bahia, entre outros. Outros produtos têm alíquotas reduzidas, como o óleo de soja (12%) e o charque (12%).
Maranhão
Em atenção á sua mensagem enviada à Ouvidoria da SEFAZ – Maranhão levo ao seu conhecimento sobre a questão da tributação do ICMS sobre produtos da cesta básica neste Estado.
A alíquota modal de ICMS no estado do Maranhão é de 23%. Já a alíquota do ICMS que incide sobre a cesta básica no estado é de 8%.
Compõem a cesta básica do Maranhão os seguintes produtos: açúcar, arroz, café, creme dental, farinha e fécula de mandioca, farinha e amido de milho, farinha de trigo, feijão, leite, macarrão, margarina, óleo comestível, pão, sabão em barra, sal e sardinha em lata.
Nos próximos dias o Estado deve se manifestar quanto a novas reduções para qual alíquota e quais os serão itens abrangidos
Ceará
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, no Ceará, muitos itens da cesta básica já são isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como ovo, milho, frango in natura, hortifrutigranjeiros, leite, queijo coalho e mussarela, pescados, e mais.
Ainda entre os produtos da cesta básica, há os que possuem redução da base de cálculo em até 65%, a exemplo do arroz branco, café, carne bovina, óleo de soja, além de frutas, como banana, mamão, laranja, entre outros.
A partir das medidas anunciadas pelo Governo Federal na última quinta-feira (6/3), a Sefaz-CE está realizando os estudos necessários sobre o ICMS a fim de viabilizar a isenção de mais produtos.
Acre
Os itens da cesta básica, elencados no artigo 184-G do Decreto Estadual n° 008/98, já contam com uma redução da alíquota de ICMS, sendo cobrado apenas o DIFAL desde 2015, conforme nova redação dada ao referido texto legal. Essa redução não possui prazo para encerramento. Para mais, está em fase de estudos uma possível ampliação dos benefícios fiscais, em alinhamento com as medidas implementadas pelo Governo Federal. Caso essa ampliação seja efetivada, ela ocorrerá por meio de um projeto de lei.
Em regra, a alíquota de 17% (dezessete por cento). Contudo, para as mercadorias da cesta básica oriundas de outros Estados, a tributação sobre os itens da cesta básica é reduzida, limitando-se ao diferencial de alíquota – DIFAL, seja de 7% (sete por cento) ou 12% (doze por cento), a depender da origem da mercadoria.
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