Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que permitia a aposentadoria de um servidor não concursado nos moldes do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que acatou um recurso do Estado de Mato Grosso.
O TJMT havia decidido que, no caso de um servidor que obteve estabilidade por decisão judicial, não se aplicava a regra do Tema 1.254 do STF, que restringe a vinculação ao RPPS apenas a servidores concursados. O tribunal estadual argumentou que a existência e consolidação do vínculo do servidor haviam sido reconhecidas judicialmente.
No entanto, o Estado de Mato Grosso recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJMT contrariava a jurisprudência da Suprema Corte. O ministro Cristiano Zanin concordou com o Estado, afirmando que o acórdão do TJMT divergiu das diretrizes estabelecidas pelo STF no Tema 1.254.
O ministro Zanin deu provimento ao recurso do Estado, reconhecendo a contrariedade ao Tema 1.254 da Repercussão Geral. Como consequência, o acórdão do TJMT foi cassado, restabelecendo o ato administrativo que negou o pedido de aposentadoria do servidor pelo RPPS.
A decisão do STF reforça o entendimento de que apenas servidores concursados têm direito à aposentadoria pelo RPPS. A medida impede que servidores não concursados, mesmo que tenham obtido estabilidade judicialmente, sejam incluídos no regime previdenciário próprio.