Junto com o início do prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal liberou parte da documentação da declaração pré-preenchida nesta segunda-feira (17).
Questões técnicas e operacionais teriam atrapalhado a integração dos dados.
“O melhor seria lançar tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram essa ação. Não conseguimos o que esperávamos. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, disse o subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, Juliano Brito, na coletiva de apresentação do Imposto de Renda 2025.
Auditores fiscais da Receita Federal estão em greve desde o dia 26 de novembro de 2024.
Em 2024, 18,7 milhões de contribuintes completaram e enviaram suas declarações de imposto de forma online.
Mesmo com o atraso, a Receita Federal espera estabelecer um novo marco com 57% das declarações feitas dessa maneira.
A expectativa é que até o fim do prazo, em 30 de maio, sejam recebidas um total de 46,2 milhões de declarações.
Saiba o que já está disponível na declaração pré-preenchida:
- Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, entre outros);
- Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de
- Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
A partir de 1° de abril, a Receita Federal liberará um segundo lote de informações. São elas:
- Contribuições para previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.
Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.
Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.
Como selecionar a declaração pré-preenchida?
No computador:
- Instale o programa do Imposto de Renda 2025 no computador.
- Clique no botão “Entrar com gov.br”.
- Selecione a aba “Nova”.
- Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Na plataforma e-CAC:
- Acesse a plataforma por meio da conta gov.br.
- Selecione o ano de exercício desejado.
- Clique no botão “Preencher Declaração”.
- Selecione a opção “Pré-preenchida”.
- Os contribuintes devem ter o nível Prata ou Ouro na conta gov.br para fazer a declaração pré-preenchida em qualquer interface (online, aplicativo ou programa).
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix.
Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de terem utilizado a pré-preenchida ou Pix:
- Contribuinte de idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Aqueles que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
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