A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei (PL) da Reciprocidade, que permite ao governo retaliar países ou blocos que imponham barreiras comerciais a produtos brasileiros.
O texto, aprovado em votação simbólica, segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado nominalmente pelos senadores e em caráter terminativo – ou seja, sem a necessidade de ir a plenário. Se for aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto é uma resposta às sobretaxas adotadas pelo governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, contra o aço e o alumínio. As tarifas entraram em vigor na última semana.
Relatora do projeto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) costurou o texto em acordo com o Itamaraty e com a equipe do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB).
A medida nasceu em resposta às medidas protecionistas que a União Europeia pretendia tomar contra produtos do agronegócio brasileiro.
A lei antidesmatamento da UE proíbe a entrada, no mercado europeu, de produtos — como soja, carnes, cacau, madeira — oriundos de áreas desmatadas depois de 2020. O problema da legislação é que ela ignora a legalidade do corte de vegetação, como a conformidade com o Código Florestal, por exemplo.
O projeto, apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) após discussões na Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), tinha como foco original esse tipo de protecionismo. Por isso, era chamado de PL da Reciprocidade Ambiental.
Nos últimos meses, diante da política comercial imposta por Trump, o texto ganhou novo foco e foi adaptado para autorizar retaliações contra países ou blocos que adotem qualquer tipo de barreira contra produtos brasileiros.
O relatório de Tereza Cristina estabelece critérios para a Câmara de Comércio Exterior (Camex) suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, “em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de país, ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional de bens e produtos brasileiros”.
As medidas retaliatórias poderiam ser aplicadas pelo Poder Executivo, segundo o texto, caso:
- interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, modificação ou adoção de um ato específico, ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, ou de investimentos;
- violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial;
- e configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
*Com informações de Alice Groth e Daniel Rittner