O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar, nesta segunda-feira (17), que suspende a Lei Complementar nº 26/2025, que altera o nome da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo (SP) para Polícia Municipal.
De acordo com a ação movida pelo relator do caso, Álvaro Torres Júnior, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, a suspensão se fez necessária para evitar possíveis confusões em relação aos nomes da Guarda Civil Municipal e da polícia.
A liminar permanecerá em vigor até o julgamento final da ação. O relator pediu ainda que o presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo apresente informações sobre a lei no prazo de 30 dias.
O documento justificou a incompatibilidade da norma com os arts. 144 e 147 da Constituição Estadual e enfatizou que “o Município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para ‘polícia municipal’, assim como o Estado também não poderia rever a expressão ‘corpo de bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.
Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Segurança, informou que o município não recebeu, até a tarde desta segunda-feira (17), a notificação oficial acerca da liminar e reiterou que, caso seja notificada, cumprirá as ordens judiciais.
“Com relação à mudança de nomenclatura, o principal objetivo é garantir mais segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, garantir mais segurança para a população da nossa cidade. Importante ressaltar que valorizamos nossos profissionais com mais treinamentos e melhores condições de trabalho, assegurando que tenham cada vez mais preparo e respaldo para atuar de forma eficiente”, destacou a administração municipal.
Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com mais de mil agentes.
Prefeitura de SP quer entrar em processo para defender mudança na GCM
À CNN, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que a prefeitura pedirá à Justiça para entrar em processo para defender a troca de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) rebater a aprovação do projeto.
“Nós já não temos a Polícia Penal, a Polícia Ferroviária e a Polícia Científica? Nós já temos uma situação de 7,5 mil homens que atuam contra criminosos? Se eles praticam esse trabalho, por que não podem ser chamados de Polícia Municipal?”, questionou Nunes, em entrevista nesta segunda-feira (17).
Na quinta-feira (13), a Câmara Municipal, com o apoio de Nunes, aprovou um projeto que permite chamar a GCM de Polícia Municipal. O chefe do Executivo disse que a prefeitura entrará no processo como amicus curiae – uma terceira parte para ajudar com contribuições.
O MP-SP, por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) argumentando que a expressão “polícia” é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem determinadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas.
No artigo 144, parágrafo 8, da Constituição Federal, define-se que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
*Sob supervisão