O Tribunal do Júri de uma cidade do interior de Mato Grosso condenou um indivíduo por homicídio qualificado consumado e tentado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa. A sessão de julgamento ocorreu no dia 13 de março, e a pena total aplicada foi de 29 anos e três meses de reclusão, além de multa. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Segundo a sentença, o acusado, em conjunto com outros membros de uma facção criminosa, torturou dois irmãos, resultando na morte de um deles. Os crimes foram motivados por uma suposta afronta das vítimas às normas da organização criminosa, após divergirem de um membro do grupo.
Os irmãos foram capturados e torturados em sua residência, sendo submetidos a agressões físicas brutais. Posteriormente, foram levados a um local isolado, onde sofreram novas agressões e ameaças. A execução foi realizada conforme instruções dos líderes da organização criminosa, que acompanhavam a ação por videochamada.
O Tribunal do Júri reconheceu a existência de qualificadoras nos crimes de homicídio, como motivo torpe, emprego de tortura e meio cruel, além de recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O corpo da vítima fatal foi encontrado enterrado após buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros, e a investigação confirmou sinais de tortura. Outro indivíduo também foi denunciado por participação nos crimes, mas faleceu durante o processo.