22 de Março de 2025

Nunes: Preciso que me ajudem a falar que é Polícia Municipal, sim

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    Em mais um capítulo da discussão envolvendo a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana, o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), pediu ajuda, nesta quinta-feira (20), para reforçar que a forma correta é “Polícia Municipal”.

    “Quando alguém falar que não é Polícia Municipal, eu preciso que vocês ajudem a falar que é polícia municipal, sim!”, destacou o prefeito durante discurso em uma agenda oficial.

    A fala acontece no dia seguinte à decisão do desembargador Mário Devienne Ferraz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para suspender a troca da nomenclatura, que tinha sido aprovada pela Câmara Municipal paulistana.

    “Eu lamento, não só lamentar, eu lamento profundamente. […] O que aconteceu para a Câmara Municipal de São Paulo mudar o nome? Porque o STF, que é a Suprema Corte teve o entendimento com relação a esse tema e a decisão do STF, diz o seguinte: que reconhece que as antigas guardas municipais, elas podem fazer o policiamento, inclusive o ostensivo. Quem faz policiamento? É polícia”, ressaltou.

    O prefeito chegou a dizer, inclusive, que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, junto à Câmara.

    “Por que não pode ter Polícia Municipal, que é o desejo da população? Fica para vocês responderem. A gente vai, junto com a Câmara Municipal, recorrer”, afirmou.

    Para Nunes, não existe “lógica” na liminar da Justiça.

    “Não existe a menor lógica. Se eles fazem policiamento, se eles fazem prisões, se eles fazem essa ação, precisam ter, no mínimo, o direito de serem chamados daquilo que esses praticam. […] Tem polícia legislativa, polícia judiciária, polícia técnico-científica, polícia penal. Por que a gente pode ter polícia municipal que prende bandidos?”, indagou o prefeito.

    Essa decisão do TJ atendeu a um pedido do Ministério Público da cidade, em ação direta de inconstitucionalidade, apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio Oliveira e Costa. O MP argumentou que, pela Constituição Federal, o termo “polícia” deve ser utilizado por corporações específicas, de modo que não pode haver confusão sobre o que são as guardas municipais e as polícias militar, civil e outras.

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