A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um pecuarista de Cáceres por submeter um trabalhador de 69 anos a condições análogas à escravidão. A decisão, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), reconheceu a violação de direitos fundamentais e determinou o pagamento de R$ 280 mil em indenizações, além de outras sanções para coibir novas infrações.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) atuou no caso desde a fase inicial da fiscalização, realizada em julho de 2023. O trabalhador foi resgatado de uma propriedade rural onde vivia em condições degradantes, sem salário e sem direitos trabalhistas básicos, dependendo da caridade de vizinhos para se alimentar.
A situação foi identificada durante uma inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após denúncia recebida pelo MPT. Os auditores-fiscais encontraram o trabalhador vivendo sozinho na propriedade há quatro anos, executando diversas atividades sem receber salário, apenas alguns mantimentos fornecidos uma vez por mês, em quantidade insuficiente. Ele também não tinha direito a folgas semanais, férias, 13º salário, depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não teve a Carteira de Trabalho assinada.
Condenação e indenizações
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício e determinou o pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, horas extras, FGTS com multa de 40% e indenização pelo não recebimento do seguro-desemprego, além da assinatura retroativa da Carteira de Trabalho e multas por atraso na rescisão.
O pecuarista também foi condenado a pagar:
- R$ 30 mil por danos estéticos, devido às sequelas permanentes no rosto do trabalhador causadas por uma infecção dentária grave não tratada.
- R$ 150 mil por danos existenciais e extrapatrimoniais, considerando que o trabalhador teve seu projeto de vida interrompido pelo longo período de exploração.
- R$ 100 mil por dano moral coletivo, por violação de direitos fundamentais e descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.
Medidas para evitar novas violações
A decisão judicial impôs obrigações ao pecuarista para evitar novas irregularidades na propriedade rural, como assinar a Carteira de Trabalho de todos os empregados, fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento para atividades perigosas, garantir condições adequadas de moradia e higiene para os trabalhadores, disponibilizar locais apropriados para refeições e descanso, e criar medidas de segurança no transporte de trabalhadores dentro da propriedade.
O descumprimento dessas determinações acarretará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por item.
Combate ao trabalho escravo
O caso reforça o papel fundamental do MPT no combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil, especialmente em áreas rurais. Em Mato Grosso, a atuação conjunta desses órgãos tem permitido identificar e resgatar trabalhadores em situação de vulnerabilidade extrema, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que empregadores sejam responsabilizados.