Em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso negou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sinpol/MT), que buscava o pagamento de valores retroativos referentes a promoções. A ação, iniciada em 2013, questionava decretos de 2015 que haviam anulado a retroatividade dos direitos financeiros e funcionais dos investigadores, concedidos anteriormente.
O Sinpol/MT argumentava que seus membros deveriam receber os valores retroativos a julho de 2006, data em que as promoções deveriam ter sido concedidas. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado o pedido, alegando que a concessão de efeitos retroativos não cabia ao Poder Judiciário, mas sim ao Poder Executivo, com base no princípio da conveniência e oportunidade.
O ministro Barroso, ao analisar o recurso do Sinpol/MT, concordou com a decisão do TJMT, afirmando que o tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na legislação local e nas provas apresentadas no caso. Ele ressaltou que o recurso extraordinário não é o instrumento adequado para revisar essas questões, e, portanto, negou seguimento ao pedido do sindicato.