A União, representada pela Receita Federal, contestou a ação judicial movida pelo Estado de Mato Grosso e pela Mato Grosso Previdência (MTPrev) no Supremo Tribunal Federal (STF). A disputa gira em torno da cobrança de contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A Receita Federal argumenta que o governo estadual não utilizou a metodologia correta ao apresentar os dados financeiros relativos ao tributo. A ação judicial, que está sob análise do ministro Flávio Dino no STF, surgiu após a Receita Federal notificar a MTPrev por supostas irregularidades no recolhimento do PASEP entre 2015 e 2018.
O valor inicial da cobrança era de cerca de R$ 67 milhões, mas foi reduzido para aproximadamente R$ 48 milhões após um recurso julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O Estado de Mato Grosso e a MTPrev alegam que a cobrança é indevida, pois configuraria dupla tributação, já que os valores exigidos já haviam sido recolhidos pelo governo estadual.
O argumento principal é que os valores repassados à MTPrev já haviam sido considerados na base de cálculo da contribuição ao PASEP pelo Estado, caracterizando uma duplicidade tributária proibida pela lei. O ministro Flávio Dino concedeu uma liminar parcialmente favorável aos autores, suspendendo a cobrança e impedindo a União de incluir o Estado e a MTPrev em cadastros restritivos federais.
O ministro Flávio Dino determinou um prazo de 30 dias para que o Estado de Mato Grosso e a MTPrev respondam às alegações da União.