IR 2025: Veja regras para investimentos no exterior e tributação de lucros

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O Imposto de Renda de 2025 traz algumas mudanças em relação ao informe de investimentos no exterior e à tributação anual de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Além disso, passam a constar na declaração pré-preenchida a alíquota fixa de 15% sobre aplicações localizadas no exterior e a inclusão de informações bancárias fora do país.

As mudanças acontecem em alinhamento à Lei 14.754, de 2023, que modificou a tributação de rendimentos internacionais.

Rosiene Nunes, advogada e economista, sócia do escritório Machado Associados, afirma que, anteriormente, os rendimentos em empresas localizadas no exterior (offshore) eram tributados mensalmente e com alíquotas que variavam de 0% a 27,5%.

“Os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior passaram a ser tributados somente na Declaração de Ajuste Anual e não mensalmente. Esta é uma vantagem para os contribuintes, pois permite postergar o cálculo e pagamento do imposto. No entanto, a depender da alíquota à qual a pessoa vinha sendo tributada pela tabela progressiva, essa mudança pode ser uma vantagem ou uma desvantagem”, diz.

Anteriormente, o imposto sobre o capital da offshore era aplicado caso os valores fossem utilizados para fins pessoais, sendo considerado lucro distribuído e gerando imposto pelo carnê-leão com alíquotas de 7,5% a 27,5% (conforme o valor da renda total), ou pelo Ganho de Capital (15% a 22,5%). Agora, a alíquota para rendimentos financeiros é anual e fixa em 15%.

Rosiene Nunes explica que, a partir deste ano, a Receita passa a incluir informações de contas bancárias no exterior na versão pré-preenchida. O Fisco já tinha essa informação nos anos anteriores, mas só a partir de agora essa informação passará a constar nessa versão. Essa comunicação pode facilitar o momento de inclusão dos dados na declaração do Imposto de Renda.

“Todo mundo que tiver ativos financeiros ou investimentos no exterior, independentemente do valor dos rendimentos, precisa informar na sua declaração de Imposto de Renda, mesmo que não se enquadre em nenhuma outra situação de obrigatoriedade. Só pelo fato de o contribuinte ter investimentos que geraram rendimentos no exterior, será necessário declarar”, afirma André Charone, especialista em investimentos que colabora com conteúdos educacionais para a plataforma digital de investimentos Webull.

Charone instrui os contribuintes a verificar se todos os dados foram importados corretamente e se os valores estão precisos.

“Até porque, principalmente em investimentos no exterior, às vezes pode haver problemas nessa transferência de informações entre a instituição na qual o contribuinte tem investimento e a Receita Federal, então sempre vale a pena conferir. Mas, a princípio, essas informações devem ser importadas, ou pelo menos boa parte delas, na declaração pré-preenchida”, afirma o especialista em investimentos.

Outro ponto é que, desde que o país de origem do investimento tenha convênio com o Brasil, será possível fazer a compensação dos impostos que foram retidos no exterior na hora de apurar o imposto na declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Essa implementação pode evitar a tributação duplicada.

“Isso é muito importante para que o contribuinte não tenha que pagar imposto duas vezes. Se houver retenção de imposto no seu investimento nos Estados Unidos, por exemplo, ele poderá abater o valor desse imposto do seu imposto a pagar no Brasil. Então, isso é bem importante para evitar a bitributação”, explica Charone.

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