Consultoria avalia que mudança na LDO amplia exceção a regras fiscais

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A Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) avaliou que o pedido do governo para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a fim de viabilizar a isenção do Imposto de Renda (IR) de pessoas com renda de até R$ 5 mil cria uma nova exceção às regras fiscais vigentes.

A nota, publicada nesta terça-feira (25), trata do PLN 01/2025, que foi enviado pelo governo na semana passada.

Desde 2012, a LDO impõe condições para a criação e ampliação de benefícios tributários, como prazo máximo de cinco anos e a definição de metas e órgãos responsáveis pela avaliação do impacto fiscal.

Sem a permissão, o governo não consegue colocar o novo IR para funcionar em 2026 – caso a proposta seja aprovada ainda este ano.

Na análise, a Consultoria de Orçamento (Conorf) destacou que a proposta afeta o controle sobre os benefícios fiscais, citando alertas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o crescimento dos gastos tributários.

Segundo a consultoria, em 2025, esses incentivos devem atingir 4,39% do PIB, acima do limite de 2% previsto pela Emenda Constitucional 109/2021.

Além disso, o parecer ressalta que “há uma quantidade significativa de benefícios fiscais concedidos sem prazo determinado, o que compromete a previsibilidade e o controle orçamentário”.

Como adiantado pelo jornal Valor Econômico e confirmado pela CNN, a proposta do governo apresenta reformulação do artigo 139 da LDO para estabelecer que os benefícios fiscais ligados à redução do Imposto de Renda para pessoas físicas, quando propostos pelo Executivo, sejam excluídos da exigência de prazo máximo, de metas quantitativas e de supervisão específica sobre sua implementação e resultados.

A justificativa apresentada pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, que assina o documento, é que a medida busca garantir maior progressividade na tributação da renda, reduzindo a carga sobre contribuintes de menor poder aquisitivo.

O projeto ainda será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e depois em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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