A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT tem chamado atenção do público. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) espera que o Crédito do Trabalhador movimente até R$ 120 bilhões nos primeiros meses de negociação.
O empréstimo consignado oferece melhores condições, pois o pagamento é debitado diretamente do salário do trabalhador. As taxas de juros mais baratas e que cabem no bolso do trabalhador são um dos principais benefícios da modalidade.
Afinal, qual a taxa?
A oferta do governo é dar um crédito mais barato, com taxas que devem ficar em torno de 2,5% a 3% ao mês dos atuais 6%, permitindo que bancos também tenham mais segurança no pagamento das dívidas.
No entanto, é importante pontual que a alíquota final dependerá da análise de risco que os bancos farão com base no tempo de trabalho do cliente e histórico de operações de crédito.
Além disso, não haverá teto de juros. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
E o prazo para recebimento?
Para ter acesso, o trabalhador deve entrar na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo. Depois, é preciso autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial — sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas — para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, as ofertas serão recebidas em até 24 horas.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
Como funcionam as parcelas?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
*com informações da Agência Brasil.