Empréstimo para CLT: entenda juros, prazo para recebimento e parcelas

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A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT tem chamado atenção do público. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) espera que o Crédito do Trabalhador movimente até R$ 120 bilhões nos primeiros meses de negociação.

O empréstimo consignado oferece melhores condições, pois o pagamento é debitado diretamente do salário do trabalhador. As taxas de juros mais baratas e que cabem no bolso do trabalhador são um dos principais benefícios da modalidade.

Afinal, qual a taxa?

A oferta do governo é dar um crédito mais barato, com taxas que devem ficar em torno de 2,5% a 3% ao mês dos atuais 6%, permitindo que bancos também tenham mais segurança no pagamento das dívidas.

No entanto, é importante pontual que a alíquota final dependerá da análise de risco que os bancos farão com base no tempo de trabalho do cliente e histórico de operações de crédito.

Além disso, não haverá teto de juros. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

E o prazo para recebimento?

Para ter acesso, o trabalhador deve entrar na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo. Depois, é preciso autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial — sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas — para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, as ofertas serão recebidas em até 24 horas.

A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

Como funcionam as parcelas?

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios.

Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

*com informações da Agência Brasil.

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