STF mantém demarcação da terra Indígena Pequizal do Naruvôto em Mato Grosso

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os recursos apresentados pelo município de Gaúcha do Norte e por um proprietário de terras, mantendo a demarcação da Terra Indígena (TI) Pequizal do Naruvôto, localizada na região do Xingu, em Mato Grosso.

A decisão do ministro se baseou em um laudo antropológico que comprovou a ocupação tradicional da área pelos indígenas da etnia Naruvôtu. O proprietário de terras e o município de Gaúcha do Norte haviam contestado a demarcação, alegando que a área não era ocupada pelos indígenas há décadas e que o município não teve participação no processo de demarcação.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) argumentou que a ocupação indígena na área era sazonal, ocorrendo durante a época de maturação do pequi e para atividades de pesca e coleta, e que havia uma vinculação histórica dos indígenas Naruvôtu com o território.

O ministro Fachin considerou o laudo antropológico e destacou que a discussão sobre a ampliação de terras indígenas não pode ser feita por meio de mandado de segurança, pois exige produção de provas.

A demarcação da TI Pequizal do Naruvôto foi homologada em 2016, mas a área ainda enfrenta conflitos com fazendeiros e outros não indígenas que ocupam o território. Em 2019, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e a Funai autuaram proprietários rurais que avançaram sobre a TI, embargando cerca de 6 mil hectares de terras e aplicando multas que somaram R$ 18 milhões.

MATO GROSSO – CenárioMT

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