A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), o argumento da defesa de Jair Bolsonaro (PL) de que, para garantir um julgamento justo ao ex-presidente, é preciso que seja instituído uma espécie de “juiz de garantias” para conduzir o caso.
O juiz de garantias é uma figura criada em 2019, durante o governo do próprio Bolsonaro, a qual prevê que o juiz responsável pelo caso na fase de investigação não seja o mesmo responsável pela sentença.
A ideia é que essa separação promoveria mais imparcialidade ao julgamento — uma vez que, sem a figura do juiz de garantias, o mesmo juiz que pode ter ordenado prisões preventivas durante as investigações seria responsável pela condenação ou não dos mesmos indivíduos.
“O juízo de garantias, ainda que recente, é mais um desses instrumentos que, no presente caso, tornará efetiva a separação entre a atividade de investigação e a atividade de julgar”, justificou a defesa.