Justiça determina indenização por desmatamento de 128 hectares em Mato Grosso

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um fazendeiro em Mato Grosso pague indenização por danos ambientais decorrentes do desmatamento ilegal de aproximadamente 128 hectares de floresta nativa. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28/03), restabelece uma condenação anterior que havia sido revertida pelo Tribunal de Justiça local.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, questionava a decisão anterior do TJMT, que havia retirado a obrigação de indenizar pelos danos ocorridos entre o desmatamento e a recuperação da área, mantendo apenas a necessidade de recuperação da área degradada.

O STJ, seguindo sua jurisprudência, entendeu que a recuperação da área não elimina a necessidade de indenização pelos danos causados durante o período em que o ecossistema ficou impossibilitado de prestar seus serviços à sociedade. O tribunal destacou que os danos causados nesse período são diferentes dos danos permanentes, e que o responsável deve tanto restaurar a área quanto compensar os prejuízos pelo tempo em que o meio ambiente ficou prejudicado.

Com a nova decisão, o fazendeiro deverá tanto restaurar a área desmatada quanto pagar a indenização, fixada em R$ 259.000,00. O Ministério Público havia solicitado inicialmente uma indenização de quase R$ 9 milhões, caso a área pudesse ser recuperada, ou mais de R$ 91 milhões, se o dano fosse irreversível.

Além da indenização, o fazendeiro deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para reflorestar a área com espécies nativas da região, seguindo as exigências dos órgãos ambientais competentes.

MATO GROSSO – CenárioMT

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