O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de um recurso que questiona a aplicação do teto constitucional sobre os valores de aposentadoria e pensão de um ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Até o momento, apenas o ministro relator, Edson Fachin, apresentou seu voto, que é contrário ao recurso. O ex-conselheiro alega que seus benefícios foram adquiridos antes das Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, e por isso, não estariam sujeitos ao limite remuneratório. No entanto, Fachin argumenta que o STF entende que o teto constitucional se aplica à soma dos proventos, mesmo que adquiridos em períodos distintos.
A soma dos valores recebidos pelo ex-conselheiro ultrapassa o teto estadual de R$ 30.471,11, vigente à época da ação. Ele recebe pensão parlamentar de R$ 18.975,00 e aposentadoria de conselheiro no valor de R$ 49.061,49, totalizando R$ 68.036,49 mensais.
O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressar com ação civil pública pedindo a limitação dos valores. A Procuradoria Geral da República também se manifestou contrária ao recurso do ex-conselheiro.