A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.
A falta de manifestação inequívoca de concordância dos herdeiros impõe a necessidade de ação própria do credor, cabendo ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.