Autora do “perdeu, mané“ no STF teve nove pedidos de liberdade negados

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nove pedidos da defesa de Débora Rodrigues dos Santos antes de conceder a prisão domiciliar. Ela é a mulher que escreveu “perdeu, mané” com batom na estátua “A Justiça”, que fica em frente à Corte, e participou dos atos de 8 de janeiro de 2023.

Débora está presa desde março de 2023 e, ao longo desse período, sua defesa apresentou ao menos nove pedidos de liberdade provisória, todos negados por Moraes. As solicitações foram feitas quatro vezes em 2023 e outras quatro em 2024, além de um novo requerimento em fevereiro deste ano. Todas as recusas ocorreram antes de o ministro votar pela condenação de Débora a 14 anos de prisão.

Apesar das recusas anteriores, o ministro decidiu, na sexta-feira (28), conceder a prisão domiciliar para Débora, impondo uma série de medidas cautelares. Ela deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibida de acessar redes sociais, de se comunicar com outros investigados, de conceder entrevistas e de receber visitas, exceto de seus advogados.

Caso descumpra qualquer uma dessas medidas, a prisão domiciliar será revogada, e os dias já cumpridos deixarão de ser contabilizados na pena.

“A ré, consequentemente, não pode ser prejudicada por eventual interrupção do julgamento (…) O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, afirmou Moraes em sua decisão.

A determinação atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a liberdade provisória, mas favorável à prisão domiciliar.

O procurador-geral, Paulo Gonet, destacou que as investigações da Polícia Federal já foram concluídas e que a suspensão do julgamento sem previsão de retomada justifica a mudança de regime.

Julgamento suspenso

Débora começou a ser julgada na sexta-feira (21) no plenário virtual da Primeira Turma do STF, mas o julgamento foi paralisado após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux.

Antes da interrupção, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Débora a 14 anos de prisão pelos crimes seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
  • Golpe de Estado, pena de cinco anos;
  • Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
  • Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses.

Moraes também votou para que Débora pague uma multa de aproximadamente R$ 50 mil e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre os demais condenados no processo.

O julgamento ainda não tem data para ser retomado. Quando for reiniciado, seguirá com o voto de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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