Código de Defesa do Consumidor ganha versões acessíveis; entenda

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Código de Defesa do Consumidor (CDC) ganhou versões acessíveis, anunciadas durante a 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realizada na última quarta-feira (26) em Vitória (ES).

As novas edições incluem o CDC em Linguagem Simples, voltado para pessoas com dificuldade de leitura e baixo letramento, e o CDC Acessível para Pessoas com Deficiência (PCD). A iniciativa é resultado da parceria entre o Procon-ES, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e a Feapaes-ES.

No evento, o secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Wadih Damous, ressaltou a importância da defesa do consumidor para um mercado justo e inclusivo. As novas versões facilitam a compreensão da legislação por um público mais amplo, além de incorporam a Lei do Superendividamento (Lei Federal nº 14.181/2021).

De acordo com Damous, essa inclusão garante que os consumidores em situação de vulnerabilidade financeira tenham acesso à informação sobre seus direitos. A Lei do Superendividamento estabelece mecanismos para a renegociação de dívidas e a prevenção do superendividamento.

Descodificação de direitos

O novo código utiliza linguagem simples e muitos recursos de acessibilidade, como imagens e cores, para que pessoas com deficiência e aquelas com dificuldades de compreensão possam entender as informações de forma mais fácil. A leitura fácil é um direito reconhecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O código está dividido em 9 partes, cada uma com uma cor diferente, para facilitar a navegação. Palavras menos conhecidas possuem explicações para auxiliar na compreensão. O objetivo principal é que o consumidor conheça os seus direitos.

O conteúdo deste código faz parte do Projeto PCD Legal, disponível no site www.pcdlegal.com.br, onde também se encontra a íntegra do Código de Defesa do Consumidor em formato de texto, áudio e vídeo em Libras. Este formato acessível visa atingir um público mais amplo, incluindo pessoas com diferentes tipos de deficiência.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a diversas situações de compra. O CDC serve para garantir os seus direitos quando você compra alguma coisa ou contrata um serviço. De forma mais específica, o CDC se aplica quando você for:

  • Comprar numa loja na rua.
  • Comprar pela internet
  • Comprar coisas que duram
  • Contratar alguém para fazer um serviço
  • Comprar um produto ou usar um serviço em algum local
  • Comprar produtos (em geral, que são definidos como qualquer coisa que pode ser vendida para uso ou consumo, como bens, alimentos ou objetos. Exemplos incluem comprar uma roupa, alimentos no supermercado como pão ou suco, um calçado em uma loja, um celular, uma televisão ou qualquer produto vendido para uso ou consumo)

Em resumo, o CDC se aplica a praticamente todas as transações de compra de produtos e contratação de serviços realizadas entre um consumidor e um fornecedor. O objetivo é proteger o consumidor, que é considerado a parte mais vulnerável nessa relação.

Exemplos básicos

Os exemplos de direitos básicos do consumidor presentes no Código de Defesa do Consumidor acessível incluem:

  • O direito a que todo produto ou serviço consumido seja seguro e não cause problemas à saúde. Por exemplo, o uso de medicamentos.
  • O direito de receber todas as informações sobre o produto ou serviço que está comprando ou utilizando. Isso inclui informações sobre o preço, do que o produto é feito, a validade, e como usar o produto. As informações devem ser fáceis de entender. Por exemplo, a embalagem de pão precisa indicar se contém lactose e/ou glúten.
  • O direito de escolher o que comprar ou qual serviço usar, sendo proibido obrigar o consumidor a comprar um produto que não quer ou a comprar algo para ter outro produto. Por exemplo, é proibido obrigar a comprar um seguro ao comprar um celular.
  • O direito à reparação quando um produto ou serviço não funciona como prometido ou apresenta defeito. Nesse caso, o consumidor tem o direito de trocar o produto, exigir o conserto, pedir o dinheiro de volta ou pedir indenização na justiça. Indenização é o dinheiro pago para compensar o consumidor por um prejuízo ou dano causado pelo produto ou serviço.
  • O direito a um contrato justo, ou seja, um combinado que não cause prejuízo ao consumidor. O consumidor tem o direito de conhecer e entender tudo o que está escrito no contrato, sendo proibido incluir cláusulas injustas que beneficiem o fornecedor.
  • O direito ao arrependimento de uma compra ou contratação de serviço feita por telefone ou online em até 7 dias, sem precisar dar explicações. Por exemplo, pode-se devolver uma camisa comprada e pedir o dinheiro de volta.

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