A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) define nesta segunda-feira (31) os critérios para fixação e ajuste do novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. Para ser autorizado, a decisão precisa ser publicada no Diário Oficial da União.
A previsão é de que o reajuste passe a valer a partir desta terça-feira (1º). A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
A expectativa do setor é de que os remédios devem ser reajustados em até 5,06%, de acordo com o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma). O índice não é oficial e ainda precisa ser confirmado pela CMED, órgão responsável pela regulamentação do mercado.
O reajuste incide sobre a maioria dos medicamentos comercializados no país, cujos preços são regulados. No entanto, a recomposição de preços não é imediata. O reajuste pode ser aplicado progressivamente até março de 2026, quando a CMED definirá o próximo reajuste.
A decisão considera a inflação acumulada dos últimos 12 meses. Em fevereiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) alcançou 5,06% em 12 meses.
Além disso, também são levados em consideração fatores como a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação e a concorrência de mercado.
No ano passado, o órgão estabeleceu 4,5% como teto para o reajuste. Foi o menor patamar desde 2020.
Segundo a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Além disso, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
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