IR 2025: Veja quando a declaração para quem mora no exterior deve ser feita

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A necessidade de pessoas que moram fora do Brasil declarar ou não o Imposto de Renda depende do envio de documentação que avisa a saída do país ao órgão fiscal, explicam especialistas.

É necessário verificar a situação o quanto antes, afinal, o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 está em aberto. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio.

O ponto central é se a saída definitiva do Brasil foi formalizada junto à Receita Federal.

Caso o contribuinte viva ou tenha a intenção de morar fora do país por doze meses, deve ter entregue a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), cujo prazo foi até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Caso a comunicação tenha sido feita, é necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) em 2025 para substituir o envio da declaração do Imposto de Renda.

Em outras palavras, a comunicação ocorre quando o contribuinte decide deixar o Brasil. Por sua vez, a Declaração é entregue ao prestar contas à Receita Federal, abrangendo o último ano de residência no país e considerando os rendimentos até a data da saída.

Com a declaração, o contribuinte ficará coberto entre 1º de janeiro de 2024 até a data em que efetivamente saiu do país e deixou de ser residente fiscal, explica o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.

“O prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) começa em março e termina em maio de cada ano, sem qualquer prorrogação. Nesta declaração estarão todos os rendimentos e bens que o contribuinte possuía no Brasil e no exterior enquanto ainda era residente fiscal no Brasil em 2024”, afirma.

Arrighi acrescenta que, caso o contribuinte não tenha feito a saída definitiva do país, ele será considerado residente fiscal no Brasil pela Receita Federal, mesmo morando fora, e será necessário entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

O advogado tributário da TT&Co, Caio Bouckhorny, afirma que é necessário verificar a condição de pessoas expatriadas para evitar a dupla tributação.

“No país de destino, é preciso verificar as regras locais de tributação para expatriados. Muitos países têm acordos de bitributação com o Brasil, que podem evitar a dupla tributação dos mesmos rendimentos. É crucial entender como esses acordos se aplicam à sua situação específica”, diz.

Como emitir a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)?

  • Tenha os documentos que comprovem a saída do país, como passagens aéreas, contratos de trabalho no exterior ou qualquer outro registro que comprove a residência fora do Brasil.
  • Utilize o programa da Receita Federal, disponível no site oficial, para preencher a declaração. Antes de enviar, verifique se todas as informações estão corretas e completas.
  • Após o envio, acompanhe o processamento da declaração e mantenha o comprovante de envio armazenado para futuras consultas.

Por outro lado, o Imposto de Renda de 2025 traz algumas mudanças em relação ao informe de investimentos no exterior e à tributação anual de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Passam a constar na declaração pré-preenchida a alíquota fixa de 15% sobre aplicações localizadas no exterior e a inclusão de informações bancárias fora do país.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
    Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

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